TJCE - 3004992-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3004992-05.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Oncológico] RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA MARTINS AMORIM RECORRIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em sentença transitada em julgado.
O executado, embora intimado, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 1.734,49, referente a honorários de sucumbência.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Determino à SEJUD que proceda à evolução da classe processual para 'Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública' .
Após o decurso do prazo, estando nos autos as informações bancárias necessárias à expedição de cada requisição de pagamento, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor de Emilia Martins Cavalcante no valor de R$ 1.734,49.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito em respondência Portaria n 1096/2025 DFCB -
08/05/2024 00:00
Intimação
Oficie-se ao requerido nos termos do Art. 12, da Lei 12.153/2009, enviando-lhe cópia da sentença/acórdão. Expedientes necessários. Data da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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