TJCE - 3006836-87.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3006836-87.2023.8.06.0001 [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SALES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.H.
Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme disposição da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018.
Decorrido prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À SEJUD.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado concordou com os valores requeridos.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, declarando como líquido, certo e exigível o valor de e R$ 5.739,71 (cinco mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), corresponde ao crédito do exequente FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SALES, a ser pago por requisição de pequeno valor.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
11/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Inobstante a ausência de manifestação do ente público, analisando o cálculo trazido pelo exequente, verifico que a atualização se deu com base no IPCA. Entretanto, o que diz respeito à correção monetária, e determinou a aplicação da Taxa Selic, em observância ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de cálculos corrigida e atualizada, com a devida separação do valor principal e do juros, utilizando a SELIC como aplicação de taxa. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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