TJCE - 3007103-25.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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22/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25275659
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15/07/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 07:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25275659
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25275659
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 06:16
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 06:16
Negado seguimento ao recurso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007103-25.2024.8.06.0001 Embargante: MUNICIPIO DE FORTALEZA Embargado(a): DAVID SAMISON RODRIGUES DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3007103-25.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido: DAVID SAMISON RODRIGUES DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007103-25.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): DAVID SAMISON RODRIGUES DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12785870), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 16/05/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 23/05/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 24/05/2024 (sexta-feira) e, excluindo-se o feriado de Corpus Christi findaria em 07/06/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12785876) sido protocolado em 23/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12785880) pelos recorridos, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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