TJCE - 3007686-10.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ROBERTA ARAUJO ROCHA SA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.h.
Considerando a divergência das partes quanto ao valor devido, encaminhem-se os autos à Contadoria do Fórum para funcionar como tertius, devendo aquele Setor valer-se dos termos da sentença para a elaboração do aludido cálculo.
Intime-se, e empós a publicação deste despacho, encaminhem-se os autos ao setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para elaboração do cálculo. À secretaria judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007686-10.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ROBERTA ARAUJO ROCHA SA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 23/07/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 02/08/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/08/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia de Nossa Senhora de Assunção, findaria em 19/08/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 25/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007457-50.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Auxiliadora Estevam de Sousa
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 14:07
Processo nº 3007775-33.2024.8.06.0001
Tatiana Torres Evangelista
Procuradoria do Municipio de Fortaleza
Advogado: Eugenio Duarte Vasques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 16:56
Processo nº 3007577-93.2024.8.06.0001
Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A...
Estado do Ceara
Advogado: Luiz Fernando Sachet
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 09:15
Processo nº 3006969-66.2022.8.06.0001
Antonio Clovis de Castro Alcantara
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Felipe Barbarini Sierra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 17:27
Processo nº 3007514-68.2024.8.06.0001
Daniely Moreira Coelho da Silva
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 17:21