TJCE - 3010221-43.2023.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165475980
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165475980
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3010221-43.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções, Pedido de Liminar] POLO ATIVO: CERAMICA MOREIRA EIRELI POLO PASSIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior.
Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165475980
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23/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:59
Juntada de decisão
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3010221-43.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções, Pedido de Liminar] POLO ATIVO: CERAMICA MOREIRA EIRELI POLO PASSIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, sigam os autos com vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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