TJCE - 3017829-92.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170454801
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170454801
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017829-92.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: VALDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Defiro em parte o pedido de Id. 170057700, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para que seja informado se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência supra, arquivem-se os autos até ulterior deliberação. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170454801
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25/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168063570
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12/08/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168063570
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017829-92.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: VALDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.h.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por PAULO ALEXSANDRO BEZERRA PINHEIRO em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o adimplemento da obrigação de fazer e pagar emanada da sentença/acórdão transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação (Id. 163667167) alegando excesso de execução, apontando como valor devido o montante de R$ 3.807,11 (três mil, oitocentos e sete reais e onze centavos) conforme planilha de Id. 163667172.
Instada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente no Id. 167087028 informa concordar com os cálculos do executado, pleiteando sua homologação. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência da parte autora e, por vislumbrar que o memorial de cálculos apurado pelo executado se coaduna com os parâmetros de liquidação fixados na sentença, HOMOLOGO os cálculos de Id. 163667172, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 3.807,11 (três mil, oitocentos e sete reais e onze centavos), devidos ao exequente a ser quitada por RPV, expedida via sistema SAPRE.
Esclareço, por oportuno, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais (5%, cfe.
Id. 160520427) cobrados pelo(s) patrono(s) da parte autora, se dará por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório do crédito do(a) constituinte. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE.
A exequente e seu advogado para informarem, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168063570
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11/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 165871306
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165871306
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017829-92.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: VALDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre as informações de Id 165854907, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165871306
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21/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3017829-92.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: VALDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre as informações de Id 159809007, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Contrarrazões ao Recurso Inominado • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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