TJCE - 3016246-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3016246-72.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da decisão de acolhimento ao cumprimento de sentença, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo concedeu provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica em 31/07/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 12/08/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/08/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o ponto facultativo do dia 15/08 findaria em 27/08/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 05/08/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
24/06/2025 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 07:42
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016246-72.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Considerando a interposição do Recurso Inominado, intime-se o Recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remessa às Turmas Recursais, afinal, compete a elas o exame de admissibilidade Fortaleza, data de inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
01/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3016246-72.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Conheço e dou provimento, sem efeitos modificativos, aos aclaratórios do ID 72734882.Ressalvando o entendimento pessoal deste magistrado, e considerando a jurisprudência consolidada no âmbito da Turma Recursal desta capital, suprindo as omissões apontadas no recurso, em razão do trânsito em julgado configurado, conforme certidão do ID 57984559, reputo preclusas as alegações veiculadas na defesa escrita do ente réu que têm por finalidade a desconsideração do valor arbitrado de honorários junto ao processo criminal de origem.É o que se impõe afirmar quanto às alegações em relação às quais, tal como apontado nos declaratórios, omissa a decisão recorrida.
Cumpra-se, pois, a decisão recorrida acima integradaIntimem-se.Datado e assinado digitalmente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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