TJCE - 3021711-62.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168854302
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19/08/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Intimação
ALESSANDRA RIOS SILVEIRA e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado informou que cumpriu a obrigação de fazer e que não apresentará impugnação aos cálculos autorais (Petição ID 164921430).
Diante disso, a exequente foi intimada para informar se a planilha apresentada contempla integralmente o valor devido na execução, tendo permanecido inerte.
Assim, deve este Juízo presumir que os valores constantes na referida planilha correspondem ao total da execução. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 153552363, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.322,04 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e quatro centavos), correspondente ao crédito da exequente.
Homologo, ainda, o valor de R$ 94,85 (noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a multa imposta no acórdão de id. 138070984. Assim, o valor principal somado à multa perfaz o valor de R$ 5.416,89 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) para ALESSANDRA RIOS SILVEIRA.
Defiro o destaque de honorários contratuais em 5% (Contrato de Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários de sua titularidade, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, em 10 (dez) dias, e em igual prazo, intime-se o executado para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo e com as informações nos autos, expeça-se a ROPV. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168854302
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168854302
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14/08/2025 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166228809
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166228809
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29/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166228809
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23/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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