TJCE - 3025403-69.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2025. Documento: 161394410
-
24/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161394410
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025403-69.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA PASSOS REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA R.h.
Sobre as informações de Id 161368843, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161394410
-
23/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157891873
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157891873
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157891873
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157891873
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12/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3025403-69.2023.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] Requerente: REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA PASSOS Requerido: REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157891873
-
11/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157891873
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09/06/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136182648
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136182648
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025403-69.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA PASSOS REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise ao pedido de aplicação de multa pelo descumprimento da tutela de urgência concedida na sentença de ID 78256972, verifico que, embora tenha sido determinada a suspensão do protesto em nome da parte autora, a sentença não especificou o valor da multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento.
Dessa forma, considerando que a multa não foi arbitrada na decisão, não acolho o pedido de aplicação de penalidade. Proceda-se a expedição da guia definitiva da Requisição de Pequeno Valor, via Sistema SAPRE, e empós intime-se o devedor(a)/executado(a), via portal eletrônico, para ciência e quitação da(s) RPV(s) respectiva(s), nos termos e prazo ali estabelecidos. Intime-se a parte interessada. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, [data e hora da assinatura digital].
Juiz de Direito -
26/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136182648
-
26/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 05:52
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 05:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130966251
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09/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130966251
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025403-69.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA PASSOS REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta do requisitório de pagamento com Id 130924775 e 130924776.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130966251
-
08/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:51
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109938118
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109938118
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025403-69.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: RAFAEL DE LIMA PASSOS REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados. A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID. 90421965). Intimada para apresentar impugnação, a parte executada disse não se opor aos cálculos apresentados (ID. 99355558). Decido. Considerando a ausência de impugnação, hei por bem homologar cálculo de ID. 90421967, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 6.049,95 (seis mil e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 5.260,83 (cinco mil duzentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 789,12 (setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos) em relação aos honorários de sucumbência, valores que servirão de base para a expedição das ROPVs, sem prejuízo da atualização devida. No mais, por oportuno, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 78256972), sob pena de multa cominatória no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. Após, à SEJUD, para expedir a(s) minuta(s) do(s) competente(s) requisitório(s), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/10/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109938118
-
23/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 02:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:25
Processo Reativado
-
14/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 21:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:58
Juntada de despacho
-
29/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79316979
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79316979
-
15/02/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79316979
-
11/02/2024 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:26
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78256972
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78256972
-
23/01/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78256972
-
23/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 00:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2023. Documento: 71271013
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71271013
-
27/10/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71271013
-
27/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70080404
-
04/10/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70080404
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68832695
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68832695
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68832695
-
03/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68832695
-
03/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68832695
-
12/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/08/2023 13:29
Declarada incompetência
-
24/07/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64338694
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64338694
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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