TJCE - 3025908-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2025. Documento: 161746746
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161746746
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3025908-60.2023.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: CLAUDIO MILITAO SABINO Requerido: ESTADO DO CEARA R.h.
Vistos e examinados.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161746746
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24/06/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE em 30/05/2025 23:59.
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26/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:46
Juntada de Ofício
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22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO MILITAO SABINO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO MILITAO SABINO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 136877671
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136781215
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136877671
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136781215
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877671
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136781215
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:44
Deferido o pedido de CLAUDIO MILITAO SABINO registrado(a) civilmente como CLAUDIO MILITAO SABINO - CPF: *20.***.*77-53 (REQUERENTE)
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17/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:00
Processo Reativado
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17/02/2025 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
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05/02/2025 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 17:24
Erro ou recusa na comunicação
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17/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:49
Juntada de despacho
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17/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/04/2024. Documento: 84262668
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84262668
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12/04/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84262668
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12/04/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:59
Juntada de apelação
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83355295
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83355295
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02/04/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83355295
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02/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO MILITAO SABINO em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65160883
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65160883
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16/08/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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