TJCE - 3000275-53.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155444846
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155444845
-
21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155444846
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155444845
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155444846
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155444845
-
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 13:37
Decorrido prazo de SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:37
Decorrido prazo de RUTHELLEN OLIVEIRA ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152646414
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152646414
-
30/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152646414
-
30/04/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/04/2025 04:42
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144290287
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144290287
-
31/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144290287
-
14/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2025 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO OLIVEIRA DE MENESES em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA MEIRE VIEIRA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 87869860
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 87869860
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 87869860
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87869860
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Proc nº 3000275-53.2022.8.06.0075 SENTENÇA A matéria tematizada no presente recurso de declaração não se compadece com a estreiteza da via eleita, reservando-se à sede recursal inominada.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes e "a omissão que enseja a oposição dos declaratórios é a lacuna existente na conclusão do julgado, não a que se refere à rejeição implícita dos argumentos das partes, porquanto a revisão do julgado não se coaduna com a via dos embargos de declaração" (STJ, REsp 823056/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA). E mais: "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão" (STJ, REsp 663.240/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA). No mesmo sentido é o teor da súmula 18 do TJ/CE: "o partido político está desobrigado de prestar contas anuais".
Ao contrário do que defende o embargante não existe na sentença lançada neste feito qualquer obscuridade, contradição ou omissão a suprir e o pedido aclaratório retrata, na realidade, nítido propósito de reformar a sentença, o que é inviável nessa esteira, podendo ensejar a interposição do recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, com amplo efeito devolutivo da matéria objeto do primeiro julgamento, nela incluindo-se a objetada na presente irresignação.
Razões postas, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. EUSÉBIO/CE, data da assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíz de Direito -
09/08/2024 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87869860
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 87869860
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 87869860
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Proc nº 3000275-53.2022.8.06.0075 SENTENÇA A matéria tematizada no presente recurso de declaração não se compadece com a estreiteza da via eleita, reservando-se à sede recursal inominada.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes e "a omissão que enseja a oposição dos declaratórios é a lacuna existente na conclusão do julgado, não a que se refere à rejeição implícita dos argumentos das partes, porquanto a revisão do julgado não se coaduna com a via dos embargos de declaração" (STJ, REsp 823056/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA). E mais: "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão" (STJ, REsp 663.240/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA). No mesmo sentido é o teor da súmula 18 do TJ/CE: "o partido político está desobrigado de prestar contas anuais".
Ao contrário do que defende o embargante não existe na sentença lançada neste feito qualquer obscuridade, contradição ou omissão a suprir e o pedido aclaratório retrata, na realidade, nítido propósito de reformar a sentença, o que é inviável nessa esteira, podendo ensejar a interposição do recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, com amplo efeito devolutivo da matéria objeto do primeiro julgamento, nela incluindo-se a objetada na presente irresignação.
Razões postas, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. EUSÉBIO/CE, data da assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíz de Direito -
08/08/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87869860
-
08/08/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87869860
-
18/07/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA MEIRE VIEIRA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO OLIVEIRA DE MENESES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO OLIVEIRA DE MENESES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83982166
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83982166
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83982166
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83982166
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000275-53.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTHELLEN OLIVEIRA ARAUJOREU: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face de certidão retro, intime-se à parte Autora para contrarrazoar os Embargos declaratórios apresentados no prazo de 5(cinco) dias, após os quais serão os autos conclusos para apreciação.
EUSéBIO/CE, 9 de abril de 2024.
ISMONIA BRITO ANDRADE -
10/04/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83982166
-
10/04/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83982166
-
09/04/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO OLIVEIRA DE MENESES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA MEIRE VIEIRA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 78664538
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 78664538
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 78664538
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78664538
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78664538
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78664538
-
15/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78664538
-
15/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78664538
-
15/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78664538
-
31/01/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:30
Juntada de ata da audiência
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68629197
-
06/09/2023 00:00
Publicado Citação em 06/09/2023. Documento: 68629196
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68629197
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68629196
-
05/09/2023 00:00
Citação
COMARCA DE EUSéBIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 Processo nº 3000275-53.2022.8.06.0075 Promovente: RUTHELLEN OLIVEIRA ARAUJO Promovido: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A CARTA DE CITAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/AAvenida Washington Soares, 55, - até 3737 - lado ímpar, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, referente aos autos nº 3000275-53.2022.8.06.0075, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) de todos os termos da Petição Inicial, cujo conteúdo poderá ser acessado através da chave de acesso informada abaixo, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2023 09:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/uxx-zknn-mrk.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033113491628800000031488503 ação de indenização Petição 22033113491727000000031488505 Procuração (1) Procuração 22033113491748600000031488507 CNH Digital-3 Documento de Identificação 22033113491776300000031488509 fatura-27 Documento de Comprovação 22033113491790200000031488510 Ticket Estacionamento_Furto Capacete_Shopping Iguatemi Documento de Comprovação 22033113491809600000031488512 nota fiscal capacete Documento de Comprovação 22033113491823700000031488514 Despacho Despacho 23072512235268200000063157495 Certidão Certidão 23090415484162400000067272671 EUSéBIO, CE, 4 de setembro de 2023 - Servidor: ISMONIA BRITO ANDRADE -
04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:16
Audiência Conciliação redesignada para 25/09/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
25/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:06
Juntada de Petição de ciência
-
29/03/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 09:52
Juntada de ata da audiência
-
20/12/2022 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 19 de dezembro de 2022 CARTA DE CITAÇÃO SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A Avenida Washington Soares, 55, - até 3737 - lado ímpar, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-341 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000275-53.2022.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: RUTHELLEN OLIVEIRA ARAUJO.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 27/01/2023 09:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/uri-gokn-fcy.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) REJANE EIRE FERNANDES ALVES -
20/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:51
Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
30/05/2022 14:21
Audiência Conciliação redesignada para 18/01/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
31/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
31/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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