TJCE - 3000015-62.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de FELIPE CIOLETTI SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINA AMORIM ASSUNCAO em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142863183
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142863183
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31/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142863183
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28/03/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:05
Expedido alvará de levantamento
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13/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 23:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 19:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Ao credor para impulsionar o feito.
Frederico Augusto Costa Juiz -
19/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:55
Decorrido prazo de MARILENE SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DECISÃO Vistos em inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme Provimento 02/2021/CGJCE e portaria 16/2022. 1.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e, de forma subsidiária, às regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 2.
Instruído o pedido de execução pela parte autora, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), mediante petição sob o ID 35876482. 3.
Intime-se o executado para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 4.Expedientes necessários.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de ANA KAROLINA AMORIM ASSUNCAO em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FELIPE CIOLETTI SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:57
Decretada a revelia
-
14/09/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 17:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/09/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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31/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA KAROLINA AMORIM ASSUNCAO em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:24
Decorrido prazo de FELIPE CIOLETTI SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/09/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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27/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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12/07/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de FELIPE CIOLETTI SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 02:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 01:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 01:59
Decorrido prazo de FELIPE CIOLETTI SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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10/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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07/06/2022 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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07/06/2022 08:40
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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07/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 23:33
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
03/05/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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