TJCE - 3000158-45.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:48
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:59
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144457052
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144457052
-
08/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144457052
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144457052
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144457052
-
07/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144457052
-
03/04/2025 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/03/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/11/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105350140
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 105350140
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000158-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAGOA EXECUTADO: ALTEMIR SEBASTIAO DE MELO ROCHA DESPACHO Vistos em conclusão Considerando o bloqueio parcial realizado nas contas da parte demandada/executada, vide Id. 102159504, determino a intimação da parte exequente, por conduto de seu causídico habilitado, para tomar ciência e manifestar-se a respeito.
Contudo, em louvor ao princípio da celeridade processual que preceitua a sistemática dos Juizados Especiais, determino, ex officio, a renovação do Mandado de Penhora e Avaliação em desfavor da parte executada, ALTEMIR SEBASTIAO DE MELO ROCHA, cujo cumprimento deverá ocorrer por Oficial de Justiça no endereço: Rua Maria Diva Carvalho, 299, apt. 2301, Condomínio Residencial Mirante da Lagoa, Lagoa Seca, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63040-730.
Expedientes necessários Juazeiro do Norte/CE, data registrada eletronicamente SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO A.C. -
17/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105350140
-
16/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/07/2024 13:02
Processo Reativado
-
21/07/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:35
Homologada a Transação
-
23/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79329234
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79329234
-
15/02/2024 00:00
Intimação
BNNN ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000158-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAGOA EXECUTADO: ALTEMIR SEBASTIÃO DE MELO ROCHA DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando a petição aduzida pela parte exequente, requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado, consoante se depreende do Id. 79191861 da marcha processual, pelo que determino: I - Que seja procedida a renovação do mandado de penhora e avaliação, desta feita em relação aos veículos automotores: 1) CAMINHONETE MMC/L200 TRITON GL D, ANO/MODELO: 2014/2015, PLACA: NEM6692, RENAVAM: *10.***.*20-57; 2) FORD/KA SE 1.0 HA C, ANO/MODELO: 2019/2019, PLACA: EQP2A11, RENAVAM: *11.***.*02-01 e 3) FIAT/PALIO FIRE WAY, PLACA: SAS3G20, CHASSI: 9BD1744ZF7537923, do executado ALTEMIR SEBASTIÃO DE MELO ROCHA, objeto de restrição veicular levada a efeito pelo Sistema RENAJUD, consoante Id. 77403096 deste feito digital, devendo tal ordem ser cumprida no endereço do executado, Rua Maria Diva de Carvalho nº 299, apt. 2301, Condomínio Residencial Mirante da Lagoa, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte-CE, CEP: 63.046-070.
II - Intime-se a parte exequente, por conduto de seu causídico habilitado nos autos, acerca do inteiro teor desta decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada no sistema automaticamente. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
14/02/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79329234
-
08/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:17
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78119570
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78119570
-
22/01/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78119570
-
16/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71791332
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000158-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAGOA EXECUTADO: ALTEMIR SEBASTIAO DE MELO ROCHA D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Trata-se de petição incidental (Id. 71586813) aduzida pelo Condomínio exequente, na qual pugna, com fundamento na teoria da aparência, a penhora e sequestro dos veículos indicados no pedido em alusão, alegando que embora os veículos "estejam em nome de terceiros, o Executado é quem usa, goza e dispõe dos automóveis".
Decido.
A parte exequente afirma categoricamente que o executado exerce a posse ostensiva dos veículos.
Tal afirmação da exequente destoa da ausência de bens registrados em nome do executado, aptos à garantia da execução [SISBAJUD - Id's. 31521873, 35646338, 35646339, 35646341, 35646342, 35646343, 35646345, 35646346, 35646347, 35646348, 35646350, 35646352 e RENAJUD - Id's nº 31526474 e 31526926].
In casu, diante da informação e evidências apresentadas pelo Condomínio exequente, no sentido de que o executado exerce a posse de bens registrados em nome de terceiros, indicando, assim, a prática de conduta voltada à ocultação de seu patrimônio, cabe acolhimento a pretensão de ser levada em conta a teoria da aparência.
Face o exposto, Acolho parcialmente o pedido, de modo que determino nesta oportunidade, tão somente a restrição via Renajud, sobre os seguintes veículos: "1) CAMINHONENTE MMC/L200 TRITON GL D, ANO/MODELO: 2014/2015, PLACA: NEM6692, RENAVAM: *10.***.*20-57; 2) FORD/KA SE 1.0 HA C, ANO/MODELO: 2019/2019, PLACA: EQP2A11, RENAVAM: *11.***.*02-01; 3) FIAT/PALIO FIRE WAY, PLACA: SAS3G20, CHASSI: 9BD1744ZF7537923".
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente, por conduto dos procuradores judiciais habilitados no feito, para mera ciência deste decisum.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
19/11/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71791332
-
11/11/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70666141
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70666141
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000158-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAGOA EXECUTADO: ALTEMIR SEBASTIAO DE MELO ROCHA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a certidão inserida nos autos pela Oficiala de Justiça, sob o Id. 68937450, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
24/10/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70666141
-
20/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/06/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000158-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAGOA EXECUTADO: ALTEMIR SEBASTIAO DE MELO ROCHA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação expedido sob o Id. 36888920, SEM a finalidade atingida, conforme certidão do Oficial de Justiça, sob o Id.44537865, determino: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, nomear bens da executada para penhora, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:05
Juntada de Certidão (outras)
-
14/10/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/08/2022 10:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2022 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:32
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
10/05/2022 16:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
10/05/2022 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2022 13:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2022 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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