TJCE - 3035645-87.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:01
Juntada de despacho
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03/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86454064
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86454064
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23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2024 - GAB11VFP)".
Contra a sentença foi apresentado recurso inominado.
Nos termos do art. 1.010 , §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei.
Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
22/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86454064
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22/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/04/2024 01:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 09:56
Juntada de Petição de recurso
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82286775
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82286775
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24/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82286775
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22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71815141
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71815141
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14/11/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71815141
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14/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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