TJCE - 3037896-78.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de HUMBERTO FELIX DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105360
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105360
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21/10/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105360
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21/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:47
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13883116
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13883116
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3037896-78.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Recorrido: MARIA HELENA CRESPO MATOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13883116
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13/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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20/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 13322742
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 13322742
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3037896-78.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Recorrido(a): MARIA HELENA CRESPO MATOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 12866493), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE em 02/05/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE prevista para 13/05/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 14/05/2024 (terça-feira) e findaria em 27/05/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12866499) sido protocolado em 03/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12866505) pelo recorrido, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 12866492, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/07/2024 22:19
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13322742
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08/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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