TJCE - 3000072-33.2023.8.06.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAIUBA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:00
Decorrido prazo de RICARDO FEITOSA FROTA RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17536669
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17536669
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 17536669
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31/01/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17536669
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31/01/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 23:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE GUAIUBA - CNPJ: 12.***.***/0001-32 (RECORRENTE) e não-provido
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27/01/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 15109361
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 15109361
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17/10/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000072-33.2023.8.06.0083 RECORRENTE: MUNICIPIO DE GUAIUBA RECORRIDO: MARIA LUIZA MAIA FERREIRA DESPACHO O recurso interposto pelo Município de Guaiúba é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 13/05/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 5935612) e o recurso foi protocolado no dia 21/05/2024 (Id. 14438656), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito (Portaria nº 993/2024) . -
16/10/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15109361
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16/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14591017
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14591017
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23/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14591017
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23/09/2024 10:34
Declarada incompetência
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12/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0758817-74.2000.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Repetição de indébito] REQUERENTE: Maria de Fatima Teixeira REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Compulsando os autos, verifico que a última petição da exequente principal é datada do mês de março de 2012 (ID n° 61972451).
Após isso, consta notícia do falecimento do causídico da exequente principal, Dr.
José Nunes Rodrigues, quando feito o pedido de habilitação de seu espólio em ID n° 61969282, no qual foi anexado certidão de óbito em ID n° 61969284.
Por conseguinte, foi proferida decisão de reconhecimento e de confecção dos ofícios requisitórios dos valores devidos em relação ao crédito principal e ao sucumbencial (ID n° 61969280).
Sendo assim, determino a intimação pessoal da exequente principal, Sra.
Maria de Fátima Teixeira, por meio de mandado judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, bem como, após a constituição de novo advogado, providencie a documentação necessária para a confecção do ofício requisitório de pequeno valor (RPV), conforme decisão de ID n° 61969280.
Ademais, intimem-se o espólio exequente, via DJe, por meio de sua causídica representante, Dra.
Maria de Guadalupe Rebouças Moreira (OAB/CE n° 29.183), e o Estado do Ceará, por meio de seu representante legal, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual incorreção no ofício de ID n° 61969288. À SEJUD.
Expedientes necessários.
Após concluídos todos os expedientes, voltem os autos conclusos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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