TJCE - 3000329-59.2023.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de VANESSA PORTELA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/11/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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11/11/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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08/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:00
Publicado Citação em 23/10/2024. Documento: 105279280
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 105279280
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 105279280
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 105279280
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21/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105279280
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21/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105279280
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20/09/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 08:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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26/08/2024 08:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/05/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 01:26
Decorrido prazo de VANESSA PORTELA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 83398891
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07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 3000329-59.2023.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: SAMUEL DE LIMA MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA PORTELA FERREIRA - RN14746 POLO PASSIVO:TAM LINHAS AEREAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO RIVELLI - CE30773-S D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais c/c Pedido Liminar proposta por SAMUEL DE LIMA MENEZES, em face da LATAM AIRLINES BRASIL, alegando o requerente que realizou a compra de passagens aéreas através da empresa Ré com destino à Curitiba/PR, para realização de concurso público para os quadros da Polícia Civil do Estado do Paraná conforme edital em anexo, com previsão de ida 24/07/2020, estando a bagagem de mão inclusa, no valor de R$ 647,50.
Em decisão inicial liminar foi deferida a tutela de urgência para determinar que a ré proceda à restituição do valor pago ou remarcação da viagem(ID64140908).
A parte requerida, devidamente citada/intimada, apresentou nos autos o comprovante de depósito judicial dos valores, como forma de restituição(ID,s 65385305 e 65385306).
Intimada para dizer se persiste interesse no feito, a parte autora pugnou pelo prosseguimento da ação quanto ao pedido de indenização por danos morais e requereu a designação de audiência de conciliação(ID 72937635). Destaque-se que a presente ação foi distribuída e tramita neste sistema PJE, que é destinado aos feitos de competência do Juizado Especial, contudo, a decisão inicial recebeu a petição inicial pelo rito do procedimento comum, inclusive dispensando a audiência inaugural a pedido do requerente, cuja tramitação necessariamente deveria ser no sistema e-SAJ. Assim, visando regularizar a tramitação processual, intime-se a parte autora para dizer expressamente qual o rito pretende adotar para a presente ação, em 05 dias. Acostada a manifestação, e optando a parte demandante pelo manejo da demanda pelo Juizado Especial, desde já acato o pleito e determino o encaminhamento do feito ao CEJUSC para fins de audiência de conciliação nos termos da Lei 9.099/95(Lei do Juizado Especial).
De outro modo, volte-me em conclusão Expedientes necessários. LIMOEIRO DO NORTE, data da assinatura digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 83398891
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06/05/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83398891
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03/04/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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13/09/2023 00:23
Decorrido prazo de VANESSA PORTELA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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