TJCE - 3002010-68.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 10:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/10/2024 10:03
Processo Desarquivado
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18/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CATARINA DE BRITO MAGALHAES em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86542609
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86542609
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22/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86542609
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22/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:34
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANASTACIO BRANDAO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2024. Documento: 85330235
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002010-68.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE ANASTACIO BRANDAO DOS SANTOSEndereço: Rua Brasil Oiticica, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.Endereço: Av.
Dr.
Guarani, 69, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 Sentença Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de danos morais movida por Jose Anastácio Brandão dos Santos em face de Porfirio Serviços de Festas (Multicores Formaturas).
Pois bem.
Verifica-se que a parte autora já ajuizou a presente ação, anteriormente, por 3 vezes, vejamos: a) 3003326-87.2022.8.06.0167 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral; b) 3000034-77.2023.8.06.0032 - Vara Única da Comarca de Amontada; c) 3001160-14.2024.8.0167 - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
Todos os processos acima mencionados foram extintos por desistência da parte autora, em verdadeiro e inaceitável abuso do direito de ação.
Inclusive, a última ação (3001160-14.2024.8.0167) houve o pedido de desistência em 20/03/2024, homologado por este juízo em 22/03/2024.
Já em 02/05/2024, pouco mais de 1 mês do pedido de desistência, a parte autora protocoliza novamente a mesma ação.
Até quando a parte autora ficará protocolizando a mesma ação e desistindo? Já é a quarta vez que a parte autora ajuíza a mesma ação e, como já dito, desistiu das 3 anteriores.
Nesse contexto, faz incidir o instituto da perempção, nos termos do art. 486, §3, do CPC.
Sobre a perempção, ensina Daniel Assumpção: "A única exigência para que se verifique a perempção é o abandono do processo por três vezes, não importando o motivo de tal abandono no caso concreto.
Assim, a identidade exigida diz respeito apenas ao fundamento da extinção, mas não leva em conta as peculiaridades do caso concreto.
Motivos diferentes levam à extinção pelo mesmo fundamento, gerando o fenômeno da perempção" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo.
Editora Juspodivm. 2016. pág. 799-800).
Diante do exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da perempção.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85330235
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03/05/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85330235
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03/05/2024 11:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/05/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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