TJCE - 3000176-37.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 04:31
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153206681
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153206681
-
05/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153206681
-
05/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:52
Juntada de Petição de recurso
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145274981
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145274981
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145274981
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145274981
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145274981
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145274981
-
09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145274981
-
09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145274981
-
09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145274981
-
07/04/2025 15:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
04/04/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2025 17:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133025803
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133025803
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133025803
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133025803
-
27/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133025803
-
27/01/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133025803
-
27/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 14:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
16/01/2025 10:40
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 10:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84772074
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84772074
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000176-37.2024.8.06.0100 Promovente: RAIMUNDO SOUSA MARTINS Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Inicialmente, determino à Secretaria que cancele a audiência automaticamente designada para o dia 07/05/2024 às 08:30, cujo a intimação foi registrada sob o id. 83410026. Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1) Os comprovantes de endereço das testemunhas (Celiene Sousa Nascimento e João Paulo Almeida Silva) e da pessoa que assinou à roga (Antonia Celiane Gomes de Sousa), posto ausente nos referidos autos, nos termos do art. 595 do CC, posto ser o requerente pessoa analfabeta. 2) Os extratos bancários de todo o período nos quais ocorreram os supostos descontos ilegais decorrentes das cobranças apontados na exordial ("CONAFER"), extratos esses oriundos da instituição financeira na qual recebe a demandante seu benefício previdenciário.
Saliento ainda que em tais extratos devem está especificadas as datas de cada desconto.
Este requerimento decorre do caráter genérico da exordial, posto que a mera alegação de que houve relação consumerista não é fundamento suficiente para que, por si só, haja inversão do ônus da prova, devendo a parte autora assumir a responsabilidade de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Desta feita, imprescindível a apresentação dos extratos bancários do consumidor nesse tipo de demanda, consoante a mais atualizada jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Emenda à inicial não cumprida.
Pedido de juntada de extratos bancários.
Parte autora que se quedou inerte e não comprovou a justificativa.
Indeferimento mantido.
Recurso conhecido e improvido. (TJCE; RIn 0006099-32.2019.8.06.0113; Relª Desª Sirley Cintia Pacheco Prudêncio; Julg. 24/08/2021; DJCE 31/08/2021; Pág. 572). (Grifei) RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Contrato de empréstimo consignado.
Despacho judicial determinando a emenda da petição inicial para juntar cópia de requerimento que solicitara o contrato que originou o empréstimo questionado e extratos bancários.
Prazo de 15(quinze) dias para cumprimento.
Razoável e proporcional.
Descumprimento da diligência pelo autor/recorrente.
Documentos essenciais à delimitação da causa.
Acertada e adequada a sentença judicial terminativa de indeferimento da petição inicial sem resolução de mérito com base no art. 321, § único, do CPCB.
Exercício do direito ao contraditório e ampla defesa garantido.
Pretensão recursal de nulidade rechaçada.
Recurso inominado conhecido e improvido.
Sentença vergastada mantida por seus próprios fundamentos.
Acórdãoos membros da primeira turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do juiz relator, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Acórdão assinado pelo juiz relator, em conformidade com o disposto no art. 61, do regimento interno das turmas recursais.
Fortaleza, CE. , 14 de setembro de 2020.
Bel.
Irandes bastos salesjuiz relator (TJCE; RIn 0000280-45.2017.8.06.0191; Rel.
Juiz Irandes Bastos Sales; DJCE 18/09/2020; Pág. 264) (Grifei) Vale ressaltar que o extrato do INSS juntado tem caráter meramente informativo, não evidenciando a efetiva ocorrência das deduções, o que apenas pode ser atestado efetivamente pela instituição financeira, já que o desconto pode deixar de ser efetuado por alguma razão operacional, a exemplo da extrapolação da margem consignada ou de ordem judicial.
Salienta-se que a hipossuficiência técnica precisa está evidenciada, posto ser inexistente a dificuldade de a correntista obter os extratos na seara administrativa de sua própria conta bancária.
Expedientes Necessários. Itapaje (CE), 23 de abril de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84772074
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84772074
-
03/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84772074
-
03/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84772074
-
23/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
01/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051153-10.2021.8.06.0094
Francisco Goncalves de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2021 19:01
Processo nº 0050398-12.2021.8.06.0053
Banco C6 Consignado S.A
Valdir dos Reis
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 14:07
Processo nº 0050398-12.2021.8.06.0053
Valdir dos Reis
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2021 23:08
Processo nº 3000325-31.2023.8.06.0015
Enel
Jose Arturo de Oliveira Carvalho
Advogado: Flaviana Gomes Parente
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2023 14:07
Processo nº 0051582-74.2021.8.06.0094
Goncalo Moreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 22:12