TJCE - 0005597-94.2019.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132896397
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132896397
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10/03/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132896397
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08/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:40
Juntada de despacho
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09/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 88245102
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 88245102
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA'DO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0005597-94.2019.8.06.0145 AUTOR: ANTONIA ROSANGELA ALVES NEGREIROS REU: ENEL D E S P A C H O Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o recorrido para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo supra sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
24/07/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88245102
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15/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
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23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85024064
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0005597-94.2019.8.06.0145 AUTOR: ANTONIA ROSANGELA ALVES NEGREIROS REU: ENEL S E N T E N Ç A Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora, por meio dos quais, suscita a existência de omissão na sentença proferida por este Juízo, afirmando, em apertada síntese, que as provas produzidas no curso da demanda não foram apreciadas de maneira satisfatória. Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
Segundo a dicção do art. 48, da Lei nº. 9.099/95, cabem embargos de declaração sempre que a sentença ou acórdão estiver maculada por vícios de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Analisando as declarações da embargante, não vislumbro a existência de qualquer dos vícios supra mencionados e que autorizam a interposição de embargos de declaração.
Aduz a parte embargante que a sentença foi omissa, eis que não se manifestou sobre determinados documentos ou alegações presentes nos autos, tal qual a declaração em que a autora explica as razões pelas quais a conta de luz não estava em seu nome, o que supostamente comprovaria a sua legitimidade ativa.
Em verdade, não assiste razão ao embargante em suas argumentações, vez que os fundamentos constantes da sentença proferida por este Juízo, que reconheceu a ilegitimidade ativa, são claros, objetivos e estão em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicável à espécie, de modo que, a tese suscitada pela embargante não possui o condão de infirmar a conclusão adotada.
Com efeito, as considerações trazidas pela parte embargante, revelam, tão somente, mero inconformismo em relação à sentença que lhe foi desfavorável, eis que guardam estreita relação com a análise e valoração das provas produzidas no curso da demanda.
Assim, não há que se confundir omissão, com provimento jurisdicional contrário ao interesse da parte, caso em que é cabível outra espécie recursal.
Desnecessárias maiores considerações.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença prolatada.
Intimem-se as partes na forma da lei.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85024064
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06/05/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85024064
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06/05/2024 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 08:27
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70344239
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70344239
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10/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70344239
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09/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA ROSANGELA ALVES NEGREIROS em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA ROSANGELA ALVES NEGREIROS em 13/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 01:02
Decorrido prazo de Enel em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 01:01
Decorrido prazo de Enel em 09/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 16:17
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/12/2021 10:48
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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13/12/2021 10:48
Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que tornei os autos conclusos ao MM. Juiz.
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12/04/2021 16:47
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2021 16:46
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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12/04/2021 16:45
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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12/04/2021 15:27
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00165539-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 15:21
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07/04/2021 08:26
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 10:32
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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30/03/2021 15:35
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/03/2021 15:34
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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30/03/2021 15:33
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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29/03/2021 15:29
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00165451-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2021 15:11
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19/10/2020 11:27
Mov. [34] - Julgamento em Diligência: Intime-se a parte autora para esclarecer acerca do pólo ativo da ação, ante não coincidir a qualificação constante na inicial com os documentos pessoais acostados, prazo de 10 dias.
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06/10/2020 16:12
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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06/10/2020 16:12
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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06/10/2020 16:09
Mov. [31] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de fls. 91 para o advogado da requerente e nada foi apresentado ou requerido.
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12/08/2020 23:41
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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12/08/2020 23:41
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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10/08/2020 15:13
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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04/08/2020 23:36
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WPER.20.00165620-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2020 23:22
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28/07/2020 09:11
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 09:00
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 13:31
Mov. [24] - Certidão emitida
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06/07/2020 11:19
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 11:33
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2020 11:33
Mov. [21] - Certidão emitida: Faço conclusos os presentes autos, nesta data, ao MM. Juiz de Direito.
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23/06/2020 11:20
Mov. [20] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a parte promovente apresentar réplica à contestação, fls. 78, e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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08/04/2020 02:08
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/03/2020 12:57
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 08:52
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2020 08:50
Mov. [16] - Encerrar análise
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11/03/2020 08:41
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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10/03/2020 20:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPER.20.00165200-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2020 19:00
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06/02/2020 10:10
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/02/2020 11:46
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/02/2020 11:41
Mov. [11] - Documento
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21/01/2020 09:34
Mov. [10] - Mandado
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17/12/2019 09:50
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 09:11
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2283 Página: 713/719
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06/12/2019 08:43
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 17:38
Mov. [6] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2019 16:11
Mov. [5] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 11:50
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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30/10/2019 13:12
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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26/09/2019 11:17
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2019 11:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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