TJCE - 3000607-74.2020.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:25
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:48
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106324058
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106324058
-
10/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE o executado para efetuar o adimplemento das parcelas em atraso, referente ao parcelamento judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
09/10/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106324058
-
07/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89782442
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89782442
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89782442
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89782442
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 9 8120-6294 E-mail: [email protected] R.h. DECIDO.
O pedido de parcelamento judicial nos processos de execução, regido pelo art. 916 do CPC/15, concede ao executado o direito de efetuar o pagamento da dívida em prestações mensais, mediante o preenchimento de requisitos, vejamos: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Registre-se que, a parte executada efetuou o depósito dos 30% do valor, quando o processo ainda estava na pendência de despacho, cumprindo os requisitos legais para o acolhimento do pedido de parcelamento.
Desta forma, DEFIRO o pedido de parcelamento de execução formulado pela parte executada, suspendendo os atos executivos, e intimando-a para continuar efetuando os depósitos mensais, sob pena do art. 916, §5º, do CPC/15.
A parte executada renuncia a oposição de embargos, conforme art. 916, §6º, do CPC/15.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
23/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782442
-
23/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782442
-
23/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86541427
-
05/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
04/06/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86541427
-
29/05/2024 15:59
Processo Reativado
-
29/05/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:04
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 10/05/2024 06:00.
-
10/05/2024 10:46
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 10/05/2024 06:00.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84591889
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84591889
-
03/05/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591889
-
30/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/10/2022 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 28/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 29/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:49
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:12
Decretada a revelia
-
16/03/2022 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2022 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 10:37
Juntada de ata da audiência
-
25/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/01/2021 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/01/2021 00:18
Decorrido prazo de CASA DO BEBÊ em 23/01/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 00:18
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 23/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 11:01
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2020 10:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/01/2021 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/12/2020 14:13
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/11/2020 00:08
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2020 02:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 21:25
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2020 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/10/2020 00:18
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL PAULINO AZEVEDO em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:02
Audiência Conciliação designada para 30/09/2020 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2020 15:23
Juntada de Petição de sistema
-
19/07/2020 18:11
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2020 11:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 21:52
Audiência Conciliação designada para 26/08/2020 11:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/07/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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