TJCE - 3000174-45.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105813492
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105813492
-
27/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105813492
-
10/09/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102122309
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102122309
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000174-45.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GERALDO SIMAO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
29/08/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102122309
-
26/08/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89931775
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89931775
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89931775
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000174-45.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GERALDO SIMAO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/07/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89931775
-
23/07/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2024 07:16
Processo Reativado
-
23/07/2024 00:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85526717
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85526716
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85526717
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85526716
-
06/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85526717
-
06/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85526716
-
03/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:33
Juntada de despacho
-
24/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65041660
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65041660
-
31/07/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 07:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:41
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:37
Juntada de Petição de recurso
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 09:11
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:41
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
04/02/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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