TJCE - 0001797-81.2017.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159591750
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159591750
-
06/06/2025 23:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159591750
-
06/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:52
Juntada de custas
-
14/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BRENO LOPES PAIVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Decorrido prazo de RHUAN PADUA SALES MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89178368
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 89178368
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89178368
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89178368
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001797-81.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação] AUTOR: TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RHUAN PADUA SALES MARTINS, BRENO LOPES PAIVA REU: Georgia Arruda Martins ADV REU: Vistos etc.
Relatório dispensado, art. 38 da Lei 9.099/99.
Decido.
A parte requerente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada, e também não apresentou qualquer justificativa até a abertura dos trabalhos.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099 /95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Conforme o Enunciado 28 do FONAJE, "havendo extinção do processo com base no inciso I , do art. 51 , da Lei 9.099 /1995, é necessária a condenação em custas".
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA NA SESSÃO CONCILIATÓRIA.
EXTINÇÃO.
EXEGESE DO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA QUANDO REPRESENTADA POR ADVOGADO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA DO ADVOGADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados.
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o regimento interno das Turmas Recursais. (TJ-CE - RI: 00135316220168060128 CE 0013531-62.2016.8.06.0128, Relator: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Data de Julgamento: 26/01/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 27/01/2021) Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/99.
Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
11/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89178368
-
08/07/2024 16:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 82757250
-
05/06/2024 12:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 82757250
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0001797-81.2017.8.06.0160 Ação: [Indenização por Dano Moral, Citação] Requerente: AUTOR: TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA Requerido: REU: GEORGIA ARRUDA MARTINS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 05/06/2024, às 10h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/cc2df9 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 15 de março de 2024. -
04/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82757250
-
15/03/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
16/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0001797-81.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação] REQUERENTE: AUTOR: TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA REQUERIDO: REU: GEORGIA ARRUDA MARTINS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 14/06/2023, às 11:30h, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/17aad0 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, data da assinatura eletrônica.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
20/04/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 14:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/06/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
04/04/2023 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2023 16:43
Juntada de informação
-
03/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 03:30
Decorrido prazo de RHUAN PADUA SALES MARTINS em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0001797-81.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação] REQUERENTE: AUTOR: TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA REQUERIDO: REU: GEORGIA ARRUDA MARTINS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 05/12/2022, às 15h40min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/5ce81a Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 1797-81.2017.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 25 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 16:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 05/12/2022 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
30/09/2022 15:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/12/2022 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
17/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 08:31
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2021 11:22
Mov. [102] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2021 10:23
Mov. [101] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência retro designada foi cancelada, haja vista que, por requerimento verbal da Supervisora de Secretaria da 1ª Vara,
-
08/04/2021 10:04
Mov. [100] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 12:54
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 10:00
Mov. [98] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 11:32
Mov. [97] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/04/2021 Hora 09:40 Local: Sala do Cejusc Situacão: Cancelada
-
23/03/2021 11:30
Mov. [96] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/03/2021 Hora 11:30 Local: Sala do Cejusc Situacão: Pendente
-
12/01/2021 15:29
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07 /2020 TJ -CE
-
12/01/2021 15:29
Mov. [94] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07 /2020 TJ -CE
-
10/12/2020 10:39
Mov. [93] - Mero expediente: Certifique à Secretaria do CEJUSC acerca do desfecho da audiência designada à p.38.Designando-se nova data para realização da audiência conciliatória. Após cumpra-se o despacho de fls. 26.
-
30/10/2020 23:49
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/09/2020 00:04
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/07/2020 17:46
Mov. [90] - Conclusão
-
28/07/2020 17:46
Mov. [89] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [88] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [87] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [86] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [85] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [84] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [83] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [82] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [81] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [80] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [79] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [78] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [77] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [76] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [75] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [74] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [73] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [72] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [71] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2020 17:46
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/07/2020 17:46
Mov. [68] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [67] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [66] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [65] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [64] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [63] - Ofício
-
28/07/2020 17:46
Mov. [62] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [61] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [60] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [59] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [58] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [57] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [56] - Petição
-
28/07/2020 17:46
Mov. [55] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [54] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [53] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [52] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [51] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [50] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [49] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [48] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [47] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [46] - Documento
-
28/07/2020 17:46
Mov. [45] - Documento
-
28/07/2020 17:45
Mov. [44] - Documento
-
28/07/2020 17:45
Mov. [43] - Documento
-
28/07/2020 17:45
Mov. [42] - Documento
-
28/07/2020 17:45
Mov. [41] - Documento
-
12/05/2020 13:30
Mov. [40] - Certidão emitida: CERTIFICO, que a audiência designada para o dia 03/04/2020 às 09:40, não se realizou em virtude da suspensão do atendimento forense, conforme portaria n°313/2020-CNJ, sendo instituído o regime de teletrabalho. Certifico ainda
-
12/05/2020 13:29
Mov. [39] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2020 13:29
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03 de abril de 2020, às 09:40h. O referido é verdade. Dou fé.
-
10/03/2020 13:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2309 Página: 933
-
29/01/2020 11:35
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0032/2020 Teor do ato: " Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer a audiência de Conciliação designada" Data: 03/04/2020 Hora 09:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(
-
29/01/2020 09:22
Mov. [35] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 09:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
07/01/2020 08:38
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/01/2020 08:37
Mov. [33] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2020 08:37
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisão retro, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 19 de dezembro de 2019, às 12:30h, na sala de audiência da 2ª Vara. O referido é verda
-
07/01/2020 08:35
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
-
07/01/2020 08:35
Mov. [30] - Recebimento
-
29/10/2019 08:59
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2254 Página: 1027
-
24/10/2019 13:00
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0271/2019 Teor do ato: Fica V. Sa. intimada para comparecer a audiência de Conciliação Data: 19/12/2019 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Rhuan Padua Sales
-
24/10/2019 11:06
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/12/2019 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
21/06/2019 12:59
Mov. [26] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Central de Conciliação Especificação do local de destino: Central de Conciliação
-
21/06/2019 12:59
Mov. [25] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
27/05/2019 17:11
Mov. [24] - Recebimento
-
27/05/2019 17:05
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 13:20
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
-
20/05/2019 12:57
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Despacho
-
20/05/2019 12:57
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: Despacho
-
20/05/2019 12:55
Mov. [19] - Recebimento
-
17/05/2019 13:04
Mov. [18] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
17/05/2019 13:02
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
17/05/2019 10:38
Mov. [16] - Expedição de Ofício: De ordem do Exmo. Senhor FRANCISCO GILMÁRIO BARROS LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria-CE, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria os autos da ação em epígrafe, a fim de que seja cum
-
07/05/2019 16:52
Mov. [15] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 17. Ao setor competente para redistribuição da ação pelo rito do Juizado Especial, não alterando a Unidade Jurisdicional de tramitação (o processo continuará tramitando nesta 2ª Vara).
-
27/06/2018 08:43
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/06/2018 08:43
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INTERNA 2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/06/2018 08:42
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. RHUAN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/05/2018 12:06
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dr rhuan sales martins FUNCIONARIO: carlos a lima NO. DAS FOLHAS: 15 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 01/06/20
-
21/05/2018 09:18
Mov. [10] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/05/2018 09:17
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
15/05/2018 16:17
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO ENVIO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO NO DJE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
15/05/2018 14:50
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
07/12/2017 08:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
07/12/2017 08:50
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/12/2017 13:42
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/12/2017 13:02
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/12/2017 13:02
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
06/12/2017 10:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001002-80.2022.8.06.0020
Maria Francisca de Jesus Cordeiro
Enel
Advogado: Marcelo Valenzuela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 14:00
Processo nº 3001353-05.2021.8.06.0112
Walys Zacarias de Aquino
Super Economico Comercio de Alimentos Li...
Advogado: Thiago Bezerra Tenorio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2021 10:09
Processo nº 3001547-97.2022.8.06.0167
Maria Goncalves Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 11:34
Processo nº 3001167-97.2021.8.06.0009
Maria do Socorro de Carvalho Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2021 22:20
Processo nº 3000921-81.2022.8.06.0069
Benedita Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 18:15