TJCE - 3001098-42.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:13
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001098-42.2022.8.06.0167 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No documento de ID35807535, a parte autora requereu a desistência do feito.
Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 485, VIII, do CPC.
Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral– CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral– CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/10/2022 21:20
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 21:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
22/09/2022 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:10
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/09/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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