TJCE - 3000382-48.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 04:45
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:14
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2025. Documento: 142828236
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142828236
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28/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142828236
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28/03/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN - CPF: *66.***.*40-91 (AUTOR).
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28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 04:01
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:01
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:01
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:01
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 130930594
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 130930594
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07/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130930594
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07/03/2025 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
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13/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:49
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127885288
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127885288
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127885288
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127885288
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127885288
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127885288
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29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127885288
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29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127885288
-
29/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127885288
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29/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 105567312
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 105567312
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14/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105567312
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14/11/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2024. Documento: 96165553
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96165553
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21/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000382-48.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente Aéreo]PROMOVENTE(S): DENISE MARIA DE BRITO WITTMANNPROMOVIDO(A)(S): SOCIETE AIR FRANCE e outros D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se na contestação pedido de realização de audiência de instrução, no entanto, as partes trouxeram, com a inicial bem como com a contestação e réplica os elementos necessários para o deslinde da controvérsia. Ressalte-se que, é facultado ao juiz sentenciante, como destinatário da prova, indeferir meios de prova impertinentes ou que se destinem a provar fatos já demonstrados nos autos, passando ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, uma vez que foi possibilitado o regular contraditório e ampla defesa. entendo que o feito se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC; em ordem, e, apto a merecer conhecimento e julgamento, de acordo com os princípios da economia e celeridade processual, que norteiam a Lei nº 9.099/95. Destarte, considerando que a réplica já foi apresentada, determino a imediata conclusão dos autos para julgamento, observando-se à ordem cronológica e prioridades. Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
20/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96165553
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20/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88052565
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88052565
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13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88052565
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13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000382-48.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que Mandado de Citação Id 87494802 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 88015732.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTORA: DENISE MARIA DE BRITO WITTMANN para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/06/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88052565
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12/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87495075
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87495075
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87495075
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87495075
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87495075
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87495075
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03/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000382-48.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 01/08/2024 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de maio de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
31/05/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495075
-
31/05/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495075
-
31/05/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495075
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31/05/2024 06:46
Juntada de Certidão
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31/05/2024 06:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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25/05/2024 14:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 10:21
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85511080
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07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000382-48.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 09/05/2024 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de maio de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85511080
-
06/05/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85511080
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84740898
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84740898
-
25/04/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84740898
-
25/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2024. Documento: 83500667
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83500667
-
02/04/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83500667
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:09
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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