TJCE - 3000086-79.2024.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:00
Decorrido prazo de AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88480082
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88480082
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88480082
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88480082
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24/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000086-79.2024.8.06.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO - SP468611 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - CE33485-A e JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A Destinatários:POLO ATIVO: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHOREPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO - SP468611 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 88405540) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 21 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
21/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88480082
-
21/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87915251
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87915251
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87915251
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87915251
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87915251
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87915251
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87915251
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000086-79.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHO REU: BANCO DO BRASIL S.A., ELO SERVICOS S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: (...) b) a transação; Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante consta do referido caderno processual. (ID87711825) Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; e o instrumento, não encontra resistência nos dispositivos legais. À guisa das considerações expendidas, acolho e homologo o acordo formulado entre as partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, independentemente da intimação das partes, porquanto o presente acordo foi firmado de forma livre, voluntária e espontânea pelas partes.
Empós, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, data da assinatura digital DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza em Respondência -
11/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87915251
-
11/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87915251
-
11/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87915251
-
11/06/2024 14:39
Homologada a Transação
-
06/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86700975
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86700574
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86700975
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86700574
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27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000086-79.2024.8.06.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO - SP468611 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - CE33485-A e JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613-A Destinatários:POLO ATIVO: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHOREPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO - SP468611 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 86573954) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 24 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
24/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700975
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24/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700574
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24/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86700573
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24/05/2024 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 15/05/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85550896
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07/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem Rua Raimundo Pereira Batista, s/n, Padre Paulo, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000086-79.2024.8.06.0051 Infração penal: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IRINEUDA UCHOA MARINHO Prezado(a) Doutor(a), AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO - OAB SP468611 (ADVOGADO).
Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE supra informada, da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/05/2024 11:00, na Sala de Audiência do JECC de BOA VIAGEM.
BOA VIAGEM/CE, 6 de maio de 2024. -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85550896
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06/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85550896
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06/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 05:37
Confirmada a citação eletrônica
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03/05/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:08
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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20/03/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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