TJCE - 0803172-03.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR VIEIRA DE BRITO em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 14:27
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803172-03.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: JOSE ALMIR VIEIRA DE BRITO SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 85246478).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 6 de maio de 2024.
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85529503
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06/05/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85529503
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06/05/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2022 14:23
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2022 19:52
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/250223-2 Situação: Emitido em 01/12/2022 11:28:23 Local: Secretaria da 4ª Vara de Execuções Fiscais de Fort
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24/11/2022 12:42
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022. David Fortuna da Mata Juiz de Direito
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08/11/2022 09:47
Mov. [10] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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27/10/2022 14:31
Mov. [9] - Encerrar análise
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27/09/2022 19:31
Mov. [8] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 03:27
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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07/03/2022 22:34
Mov. [6] - Conclusão
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07/03/2022 22:34
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01931378-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/03/2022 22:16
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04/03/2022 12:02
Mov. [4] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/02/2022 10:32
Mov. [3] - Mero expediente: *
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03/02/2022 09:06
Mov. [2] - Conclusão
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03/02/2022 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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