TJCE - 3000845-75.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO CRISTHYAN RIBEIRO NOBRE em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88734542
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88734542
-
28/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000845-75.2020.8.06.0118Promovente: J W N LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - MEPromovido: WENDEL DA COSTA MEDEIROS Parte intimada:DR.
LEONARDO CRISTHYAN RIBEIRO NOBRE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88356576 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 27 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
27/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88734542
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:30
Homologada renúncia pelo autor
-
13/06/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87501577
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87501577
-
03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000845-75.2020.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: J W N LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - MEPromovido: REQUERIDO: WENDEL DA COSTA MEDEIROS Parte intimada:Dr(a).
EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, cujo documento repousa no ID nº 85628717 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 31 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
31/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87501577
-
29/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES LOPES em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000845-75.2020.8.06.0118 REQUERENTE: J W N LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO(A)(S): WENDEL DA COSTA MEDEIROS e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao teor do petitório hospedado no ID 84889576.
Pois bem.
Inicialmente, registro, que é eficaz a intimação expedida no ID 84257288, dirigido ao executado, através do advogado DR(A)(S). ISMAEL ALVES LOPES, OAB/CE 24.469, pois não há previsão no substabelecimento sem reserva de poderes alojado no ID 33269584, que atuação do signatário seria somente na fase recursal.
Outrossim, neste caso, inaplicável o art. 513, § 4°, do CPC/2015, pois entre a data do trânsito em julgado, (04/04/2023), e o requerimento de início do cumprimento de sentença, (12/03/2024), não transcorreu o lapso temporal de 01 (hum) ano.
Portanto, dispensável, a intimação pessoal do(a) devedor(a).
Lado outro, reza o art. 112, § 1°, do CPC/2015; "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo." Desse modo, considerando que o advogado DR(A)(S). ISMAEL ALVES LOPES, OAB/CE 24.469, não demonstrou a comunicação da renúncia ao mandante/executado, concedo o prazo de 05 dias, para o causídico supra sanar a irregularidade retrocitada, sob pena de permanecer cadastrado na condição de procurador, inclusive, recebendo as intimações regularmente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85347465
-
04/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85347465
-
04/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84257288
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84257288
-
12/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84257288
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02/04/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 12:02
Processo Reativado
-
28/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de ciência
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2023 00:28
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES LOPES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:57
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE SOUZA OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:23
Decorrido prazo de EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES em 27/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 22:41
Juntada de Petição de recurso
-
19/05/2022 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 15:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/03/2022 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2022 09:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2022 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/11/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:42
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/11/2021 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:04
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/08/2021 09:36
Juntada de Petição de citação
-
04/08/2021 09:27
Juntada de Petição de citação
-
22/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:23
Expedição de Intimação.
-
17/03/2021 15:23
Expedição de Intimação.
-
16/03/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:20
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
12/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2021 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
23/12/2020 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2020 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 11:21
Expedição de Intimação.
-
03/12/2020 11:21
Expedição de Intimação.
-
03/12/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 12:40
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/11/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 19:41
Juntada de petição
-
12/11/2020 19:33
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/10/2020 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2020 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 00:23
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
10/09/2020 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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