TJCE - 0002617-68.2007.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:03
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152127077
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25/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de ciência
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22/10/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107059878
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0002617-68.2007.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Maria das Dores de Lima RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca de eventual erro material na confecção dos ofícios requisitórios anexos.
Cumpra-se.
Icó/CE, 11 de outubro de 2024. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário -
11/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107059878
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11/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0002617-68.2007.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Maria das Dores de Lima MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Maria das Dores de Lima em face do Município de Icó/CE. A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de cumprimento de sentença, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 36.717,76. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 84805203, ocasião em que discordou dos cálculos apresentados pela exequente, reconhecendo ser devido a importância de R$ 14.426,47. A exequente, intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado, requereu a homologação dos cálculos apresentados pelo demandado (ID 86037797). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Ao examinar os documentos, observo que a exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado. Veja-se o que preceitua o art. 535, § 3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Considerando o teto vigente para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser expedido PRECATÓRIO em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do valor de R$ 14.426,47, uma vez que o crédito da parte exequente encontra-se acima do teto estabelecido em lei municipal para fins de expedição de RPV. Quanto aos honorários sucumbenciais, em atenção ao determinado no acórdão de ID 54060281, arbitro em 10% do valor da condenação, qual seja, R$ 1.442,64 e determino a confecção de RPV em favor do causídico. Com efeito, concluo pela procedência da pretensão executiva, devendo haver a homologação dos cálculos de ID 84805204, a fim de que se proceda à expedição de Precatório em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à quantia de R$ 14.426,47, sem o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o contrato juntado aos autos foi assinado pela autora após o ajuizamento da ação, bem como à expedição de RPV em favor do advogado para que lhe seja efetuado o pagamento dos honorários sucumbenciais, correspondentes à quantia de R$ 1.442,64. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada no ID 84805203, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no ID 84805204 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 3º, inciso I e II, do CPC, determinar a expedição de Precatório em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à quantia de R$ 14.426,47, sem o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o contrato juntado aos autos foi assinado pela autora após o ajuizamento da ação, bem como à expedição de RPV em favor do advogado para que lhe seja efetuado o pagamento dos honorários sucumbenciais, correspondentes à quantia de R$ 1.442,64. Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à confecção do requisitório, informando se: (1) se a autora é servidora ativa ou inativa; (2) caso ativa, qual o órgão da Administração ao qual está vinculada e, se inativa, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASEP da requerente; (4) se a autora é portadora, na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se a autora é isenta de imposto de renda, caso positivo comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) à parte autora e ao advogado. Confeccionado, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remetam o RPV para o ente municipal, e o precatório ao E.
Tribunal de Justiça, ressaltando que o pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição e, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz em Respondência -
29/07/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89741758
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29/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0002617-68.2007.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Maria das Dores de Lima MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. I - Nos moldes do art. 535 do CPC, intime-se o ente executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para pedir o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 78900182
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07/05/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78900182
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07/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 78900182
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 78900182
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24/04/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78900182
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/03/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 69188416
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12/01/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69188416
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12/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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27/01/2023 18:18
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 13:23
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 09:31
Mov. [126] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 05/09/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não
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18/07/2022 09:37
Mov. [125] - Recurso Eletrônico
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18/07/2022 09:36
Mov. [124] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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18/07/2022 09:35
Mov. [123] - Certidão emitida
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13/07/2022 08:22
Mov. [122] - Mero expediente: Diante da apresentação das contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo, para processamento e julgamento.
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28/06/2022 11:56
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 14:57
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01803503-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/06/2022 14:55
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23/06/2022 05:10
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 03:06
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0193/2022 Teor do ato: Cumpra-se o determinado às págs. 134. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 16190-N/CE)
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03/06/2022 09:51
Mov. [117] - Mero expediente: Cumpra-se o determinado às págs. 134.
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28/03/2022 14:31
Mov. [116] - Conclusão
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28/03/2022 14:31
Mov. [115] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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28/03/2022 14:31
Mov. [114] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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28/03/2022 14:10
Mov. [113] - Certidão emitida
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27/01/2022 13:42
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 11:28
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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11/11/2020 12:42
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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01/11/2020 13:30
Mov. [109] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [108] - Petição
-
01/11/2020 13:30
Mov. [107] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [106] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [105] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [104] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [103] - Documento
-
01/11/2020 13:30
Mov. [102] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [101] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [100] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [99] - Parecer do Ministério Público
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01/11/2020 13:29
Mov. [98] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [97] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [96] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [95] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [94] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [93] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [92] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [91] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [90] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [89] - Petição
-
01/11/2020 13:29
Mov. [88] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [87] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [86] - Ofício
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01/11/2020 13:29
Mov. [85] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [84] - Parecer do Ministério Público
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01/11/2020 13:29
Mov. [83] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [82] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [81] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [80] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [79] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [78] - Petição
-
01/11/2020 13:29
Mov. [77] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [76] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [75] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [74] - Petição
-
01/11/2020 13:29
Mov. [73] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [72] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [71] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [70] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [69] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [68] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [67] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [66] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [65] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [64] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [63] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [62] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [61] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [60] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [59] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [58] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [57] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [56] - Documento
-
01/11/2020 13:29
Mov. [55] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [54] - Documento
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01/11/2020 13:29
Mov. [53] - Petição
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01/11/2020 13:29
Mov. [52] - Ofício
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01/11/2020 13:29
Mov. [51] - Documento
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28/08/2020 10:22
Mov. [50] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: PICO20000316676
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28/08/2020 09:38
Mov. [49] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Icó
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28/08/2020 09:38
Mov. [48] - Recebimento
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09/03/2020 11:43
Mov. [47] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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09/03/2020 11:43
Mov. [46] - Recebimento
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19/11/2019 01:57
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2267
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13/11/2019 11:11
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2019 09:07
Mov. [43] - Informação
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01/11/2019 09:59
Mov. [42] - Procedência em Parte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o presente feito, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar o Município promovido ao pagamento de salário (remuneração) não inferior ao mínimo legal vigente no País à parte pr
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20/09/2019 13:10
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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20/09/2019 10:33
Mov. [40] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, fazendo-os conclusos ao MM Juiz. O referido é verdade. Dou fé.
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20/09/2019 09:51
Mov. [39] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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18/09/2019 17:04
Mov. [38] - Conclusão
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18/09/2019 17:04
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: Competência Concorrente
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18/09/2019 17:04
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência Concorrente
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18/09/2019 16:55
Mov. [35] - Recebimento
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18/09/2019 16:32
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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18/09/2019 16:27
Mov. [33] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/09/2019 16:02
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conforme portaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Do
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11/05/2015 09:34
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/05/2015 09:34
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/04/2015 17:44
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/11/2014 09:20
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/11/2014 09:19
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/11/2013 15:00
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/11/2013 14:59
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/11/2013 09:40
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/11/2013 18:39
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP FUNCIONARIO: ERBENES NO. DAS FOLHAS: 76 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/11/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE I
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13/11/2013 18:39
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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31/05/2013 15:34
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/05/2013 15:34
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/05/2013 13:44
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/06/2009 15:13
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/06/2009 14:16
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JEAN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
22/04/2009 13:57
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO JEAN O. SILVA FUNCIONARIO: NILA NO. DAS FOLHAS: 74 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/04/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 27/04/2009 -
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30/03/2007 09:44
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/03/2007 10:09
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/03/2007 13:26
Mov. [13] - Recebimento do advogado: RECEBIMENTO DO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/03/2007 09:18
Mov. [12] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. FRANCISCO JEAN OLIVEIRA FUNCIONARIO: FRANCISCO CORREIA NO. DAS FOLHAS: 72 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/03/2007 DATA FINAL DO PRAZO: 20/03/2007 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
15/03/2007 11:22
Mov. [11] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/03/2007 12:47
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO AGUARDANDO POSTAGEM. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/03/2007 09:41
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/03/2007 08:46
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM DESPACHO INICIAL. MESA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/03/2007 12:29
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/03/2007 12:29
Mov. [6] - Tombado: TOMBADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/03/2007 12:29
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/03/2007 12:27
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
02/03/2007 12:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
02/03/2007 12:27
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
02/03/2007 12:22
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2007
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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