TJCE - 3000739-40.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
03/11/2023 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA AVELINO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
17/10/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70470044
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70470045
-
12/10/2023 20:52
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70470044
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70470045
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000739-40.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO ROGERIO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL DA ROCHA AVELINO - CE45509 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - PR17523 Destinatários:RAFAEL DA ROCHA AVELINO - CE45509 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70470045
-
10/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70470044
-
04/10/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68679292
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68679292
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000739-40.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO ROGERIO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL DA ROCHA AVELINO - CE45509 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - PR17523 Destinatários: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - PR17523 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 21:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000739-40.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO ROGERIO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR MATIAS LOBO - CE19376 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE - PR17523 Destinatários: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2022 01:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/12/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:37
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
05/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/09/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 08:47
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
15/08/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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