TJCE - 3000258-96.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88667781
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88667781
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000258-96.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: PRISCILLA MARIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA Requerido Enel Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por PRISCILLA MARIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em face da Enel, com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
O executado comprovou o cumprimento da execução.
A exequente, intimada para se manifestar, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 87455957, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados ao ID 88481781.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
28/06/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88667781
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26/06/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88221866
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88221866
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88221866
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000258-96.2022.8.06.0081 REQUERENTE: PRISCILLA MARIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA REQUERIDO: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 (DJ-e 16/02/2021, pág. 33 a 199), emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por determinação deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e comprovante de pagamento ID 87755959 e seguintes.
Granja, 17 de junho de 2024.
Aline Lopes Paião Barros À Disposição -
17/06/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88221866
-
17/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85374049
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000258-96.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: PRISCILLA MARIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA Requerido Enel Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85374049
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08/05/2024 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85374049
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08/05/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 11:07
Juntada de intimação
-
06/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:07
Decorrido prazo de Enel em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72389707
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72389707
-
22/11/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72389707
-
22/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:50
Decorrido prazo de Enel em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:17
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/05/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 18:08
Juntada de Petição de recurso
-
24/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:49
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
24/03/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 16:05
Decorrido prazo de Enel em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 15/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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28/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
13/10/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
11/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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