TJCE - 3000060-96.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:35
Juntada de despacho
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17/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/06/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de recurso
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85542705
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000060-96.2024.8.06.0143 AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação anulatória contratual c/c inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por JOSÉ ALVES DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A, partes devidamente qualificadas.
Conforme despacho de ID. nº 80501006, o Promovente foi intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial a fim de que as falhas apontadas no documento procuratório fossem sanadas.
Contudo, o prazo para o cumprimento da emenda decorreu no dia 03 (três) de abril, sem que houvesse qualquer manifestação.
Em documento de ID. nº 83681839 foi requerida a dilação de prazo para apresentar os documentos solicitados, com a alegação de que o autor estaria viajando, estando impossibilitado de assinar o novo instrumento procuratório.
Contudo, não anexou qualquer documento que comprovasse a referida viagem, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de dilação do prazo.
Por conseguinte, foi anexado aos autos o Termo de Comparecimento, o qual foi nomeado pela parte autora como "Emenda à Inicial" (ID. nº 84517393).
No entanto, o documento anexado, além de intempestivo, não está em conformidade com o que foi solicitado no despacho de ID. nº 80501006, sendo caso de indeferimento da inicial, pois o Requerente não providenciou o que foi determinado em complementação à inicial.
Isso posto, sem maiores delongas, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, 6 de maio de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85542705
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08/05/2024 09:41
Erro ou recusa na comunicação
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08/05/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85542705
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08/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:48
Indeferida a petição inicial
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07/05/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:43
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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30/04/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80501006
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06/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80501006
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05/03/2024 15:41
Apensado ao processo 3000066-06.2024.8.06.0143
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05/03/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80501006
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05/03/2024 15:39
Apensado ao processo 3000061-81.2024.8.06.0143
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05/03/2024 15:35
Apensado ao processo 3000064-36.2024.8.06.0143
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05/03/2024 15:13
Apensado ao processo 3000065-21.2024.8.06.0143
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05/03/2024 15:08
Apensado ao processo 3000062-66.2024.8.06.0143
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05/03/2024 14:55
Apensado ao processo 3000059-14.2024.8.06.0143
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29/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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