TJCE - 0200586-13.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126814841
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126814841
-
25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126814841
-
25/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:51
Juntada de relatório
-
23/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0200586-13.2022.8.06.0140 AUTOR: SUZANA PEREIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 retirou do juízo sentenciante a competência para analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação.
Agora, o Tribunal de 2º Grau detém competência exclusiva tanto para proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º), quanto para o julgamento do mérito recursal.
Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ 1º e 2º do art. 1.010, do CPC). Assim, intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85624471
-
08/05/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85624471
-
08/05/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80792037
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80792037
-
11/03/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80792037
-
11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 05:04
Decorrido prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 65403382
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70942374
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65403382
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2022 07:36
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/11/2022 23:28
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 2970
-
17/11/2022 02:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 13:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 13:40
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a contestação de fls. 29/36 foi apresentada tempestivamente.
-
04/11/2022 13:46
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01805300-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2022 13:43
-
26/09/2022 00:56
Mov. [6] - Certidão emitida
-
15/09/2022 14:05
Mov. [5] - Certidão emitida
-
15/09/2022 11:56
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 23:23
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202150-56.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 13:10
Processo nº 0202150-56.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2025 17:07
Processo nº 0000488-31.2012.8.06.0150
Antonia Marciel de Sousa
Antonia Maciel Souza
Advogado: Rozaria Neta Bomfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2012 00:00
Processo nº 0200586-13.2022.8.06.0140
Municipio de Paracuru
Suzana Pereira da Silva
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 12:29
Processo nº 3000482-43.2023.8.06.0002
Francisca Leocy Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2023 14:16