TJCE - 3000644-55.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de Francisca Soares Daniel em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:09
Decorrido prazo de Francisca Soares Daniel em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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09/09/2024 12:47
Desentranhado o documento
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09/09/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 05:38
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:38
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS BANTIM em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89280248
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89280248
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89280248
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89280248
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89280248
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89280248
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000644-55.2022.8.06.0040 AUTOR: JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO REU: Francisca Soares Daniel Vistos, etc. Cuida-se de ação de cobrança proposta por Joana Aleneide de Alcântara Sampaio em face de Francisca Soares Daniel. Às fls. 48, a autora desiste da ação informando que realizou acordo extrajudicial com a requerida, tendo esta quitado o débito.
Pois bem; tendo em vista que a parte demandada não apresentou contestação, nada obsta a que se acolha o pedido.
Ante o exposto, sem mais delongas e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente do transcurso de prazo, proceda-se à imediata certificação do trânsito em julgado.
Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se.
Diligencie-se.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
25/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280248
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25/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280248
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11/07/2024 13:23
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:21
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/07/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/06/2024 00:59
Decorrido prazo de Francisca Soares Daniel em 04/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS BANTIM em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS BANTIM em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85487293
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85487293
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Assaré Rua Coronel Francisco Gomes, s/n, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 PROCESSO Nº: 3000644-55.2022.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO REU: FRANCISCA SOARES DANIEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 08/07/2024 às 09:15h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/688146 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. ASSARÉ/CE, 6 de maio de 2024. IGOR DA SILVA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85487293
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85487293
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08/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85487293
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08/05/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85487293
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06/05/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 06:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 03:06
Decorrido prazo de JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/05/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 13:44
Audiência Conciliação redesignada para 10/05/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 20:13
Conclusos para despacho
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11/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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08/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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