TJCE - 3000342-58.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA SANTINA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90479811
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90479811
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90479811
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90479811
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000342-58.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA SANTINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA SANTINA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, o promovido acostou a petição de ID nº 90370859, com comprovante juntado no ID 90370860, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Ipaumirim - CE, 07 de agosto de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim - CE, 07 de agosto de 2024. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90479811
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27/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90479811
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09/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 23:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 23:49
Processo Desarquivado
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07/08/2024 23:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85602739
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85602739
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85602739
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85602739
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07/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85602739
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07/05/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85602739
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07/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:25
Juntada de petição (outras)
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13/01/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
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09/01/2023 06:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:12
Juntada de Petição de recurso
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18/11/2022 04:10
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:53
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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28/10/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2022 02:27
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 03:14
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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02/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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