TJCE - 0016940-31.2017.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:36
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158386333
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158386333
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158386333
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04/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136317210
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136317210
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19/02/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136317210
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19/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 90028693
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 90028693
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18/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90028693
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15/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85326493
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0016940-31.2017.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença movido por CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, todos devidamente qualificados nos autos. Ao ID 71578871, consta impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado, na qual excesso de execução, em razão da cobrança das parcelas do FGTS em períodos que supostamente a parte exequente não teria laborado, e por conseguinte, não percebido salário, e alega devido apenas o montante de R$ 4.831,82 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos).
Assim como, requereu a condenação da parte exequente aos honorários sucumbenciais pelo excesso executado. Intimada a se manifestar, a parte exequente nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID 77208539. É o relatório.
Fundamento e decido. O exequente requereu o cumprimento de sentença pleiteando o pagamento das parcelas do FGTS nos períodos de fevereiro de 2013 a junho de 2017, que segundo a planilha de cálculo apresentada correspondem ao montante corrigido e atualizado de R$ 6.436,05 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos) e o pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 10%, que apresenta no valor de R$ 643,61 (seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos). O executado por sua vez alega a existência de excesso de execução, pois aponta que os cálculos apresentados pela exequente (ID 60799474) computam o período em que não se percebeu salário, quais sejam: 07/2013; 08/2013; 01/2014; 02/2014; 08/2014; 01/2015/ 02/2015; 07/2015; 11/2015/ 12/2015; 01/2016. Em que pese as alegações levantadas pela parte executada, é claro o teor do artigo 515, inciso I, do CPC, ao conceituar que, dentre os títulos executivos judiciais, estão as decisões proferidas que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
No caso dos autos, a sentença executada (ID 54483514), reconheceu a exigibilidade do pagamento dos valores referentes ao depósito do FGTS, devidos a exequente, no período compreendido entre 04 de fevereiro de 2013 a 30 de junho de 2017, sem qualquer ressalva.
Portanto, não merecem prosperar as alegações do executado de que os valores referentes aos períodos que alega que a parte exequente não percebeu salário não deveriam ter sido computados, pois o título executivo é claro ao informar o período do reconhecimento do vínculo. Ademais, em que pese a parte executada alegue que os cálculos apresentados pela exequente encontram-se excessivos por contabilizarem até a data de 01/07/2017, é possível, ao analisar o demonstrativo do cálculo, que o seu início é a partir do dia 01/03/2023, contabilizando a parcela devida à título de pagamento do FGTS referente ao mês de fevereiro de 2013, conforme determinado na sentença executada.
Assim como, o acréscimo de valor devido finda no dia 01/07/2017, que corresponde ao pagamento da parcela devida do mês de junho de 2017, quando findou-se o vínculo entre as partes. Sendo assim, concluo que não merecem prosperar os argumentos de excesso de execução levantados pela parte executada.
Assim como, inexistente o excesso, não há que se falar em condenação da exequente em honorários advocatícios sobre a diferença executada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente ao ID 60799474, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, pelo que determino, após o decurso do prazo recursal, a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV no montante de R$ 7.079,66 (sete mil e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) em favor da exequente. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 3 de maio de 2024.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85326493
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08/05/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85326493
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08/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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08/12/2023 01:27
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71593189
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71593189
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13/11/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71593189
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07/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:19
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 18:38
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 10:45
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 09:32
Mov. [62] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 19/09/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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06/07/2021 18:02
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
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06/07/2021 18:01
Mov. [60] - Em recebimento pelo TJCE
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06/07/2021 18:00
Mov. [59] - Certidão emitida
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05/07/2021 15:46
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 10:55
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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20/01/2021 14:16
Mov. [56] - Conclusão
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20/01/2021 14:16
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída: Portaria Nº 1.724/2020
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20/01/2021 14:16
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº 1.724/2020
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14/02/2020 00:57
Mov. [53] - Conclusão
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22/11/2019 09:48
Mov. [52] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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04/11/2019 18:58
Mov. [51] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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04/11/2019 18:01
Mov. [50] - Certidão emitida
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30/10/2019 15:03
Mov. [49] - Expedição de Ofício
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30/10/2019 15:03
Mov. [48] - Certidão emitida
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25/09/2019 15:38
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: Página:
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23/09/2019 10:54
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2019 14:20
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/INTIMAR O ADVOGADO DO DESPACHO A SEGUIR: Intime-se o apelado para responder no prazo legal, previsto no art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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29/08/2019 13:36
Mov. [44] - Mero expediente: Intime-se o apelado para responder no prazo legal, previsto no art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
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27/08/2019 18:48
Mov. [43] - Conclusão
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27/08/2019 18:47
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: Protocolo Nº 4953/19
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07/08/2019 11:13
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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31/07/2019 08:29
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página:
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29/07/2019 11:11
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0149/2019 Teor do ato: Finalidade: INTIMAR os advogados das partes, Dr. Thiago Antonio de Almeida Rodrigues, OAB/CE nº. 21.119, do inteiro teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 85/90
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24/07/2019 08:43
Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Finalidade: INTIMAR os advogados das partes, Dr. Thiago Antonio de Almeida Rodrigues, OAB/CE nº. 21.119, do inteiro teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 85/90, a seguir transcrita:
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15/07/2019 10:35
Mov. [37] - Informação
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11/07/2019 16:27
Mov. [36] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2019 09:36
Mov. [35] - Conclusão: E-14 EM 27/03/19
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26/03/2019 16:34
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/06/2018 10:29
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 17/07/2018 DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA D
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28/06/2018 16:06
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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28/06/2018 16:05
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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10/05/2018 14:22
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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25/04/2018 12:22
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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25/04/2018 12:21
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2018 15:53
Mov. [27] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 12/04/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA
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22/03/2018 14:00
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EXPEDIENTE ENVIADO 15-03-2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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22/03/2018 13:58
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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19/02/2018 13:42
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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07/02/2018 15:30
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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07/02/2018 15:27
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/01/2018 11:25
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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15/01/2018 10:07
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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18/12/2017 14:16
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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14/12/2017 10:20
Mov. [18] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 14/12/2017 as 10:20. Resumo : NÃO REALIZADA DEVIDO A AUSENCIA DA PARTE REQUERENTE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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30/11/2017 11:25
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:49
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:49
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:49
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:49
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DE CITAÇÃO AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:48
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:48
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/12/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:12
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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23/11/2017 10:11
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/11/2017 14:24
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:20 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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02/10/2017 08:37
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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27/09/2017 11:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 17:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 12:44
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 12:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 12:43
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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26/09/2017 12:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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