TJCE - 3001505-34.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 17:04
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 12:20
Expedição de Alvará.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67694983
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67694983
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001505-34.2022.8.06.0010 REQUERENTE: LIVIA BORGES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) LUCAS MATOS DA SILVA e GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67466834.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (IDs 64950572 e 64950573), observando as informações constantes da Petição de ID 67036774. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
31/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:22
Desentranhado o documento
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24/08/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65406153
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65406153
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001505-34.2022.8.06.0010 REQUERENTE: LIVIA BORGES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) LUCAS MATOS DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65301954, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da petição do ID de n. 64950571, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice à extinção do cumprimento de sentença, bem como para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Prestadas as informações bancárias, volte-me concluso para sentença de extinção. Expedientes necessários. -
08/08/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63691421
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63691421
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001505-34.2022.8.06.0010 REQUERENTE: LIVIA BORGES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60748673, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 60468250 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito. Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento. Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada. Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição. (...) -
06/07/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63691421
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04/07/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/06/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS MATOS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001505-34.2022.8.06.0010 AUTOR: LIVIA BORGES DA SILVA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) LUCAS MATOS DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57970802.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para a) CONDENAR ré a restituir ao requerente, a importância total de R$ 290,00, à título de danos materiais, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% (um) por cento, ambos ao mês a contar do desembolso; b) CONDENAR a requerida a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (data do voo alterado), na ordem de 1% ao mês (art. 406 do CC) e correção monetária (pelo INPC), incidente a partir do arbitramento feito nesta sentença, nos moldes da Súmula nº 362 do STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
21/04/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2023 00:27
Juntada de Certidão
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09/04/2023 00:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2023 00:24
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 05:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCAS MATOS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001505-34.2022.8.06.0010 AUTOR: LIVIA BORGES DA SILVA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: LUCAS MATOS DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/02/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso:https://link.tjce.jus.br/e3f37b FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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27/12/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
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03/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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