TJCE - 3000441-89.2022.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA JUCAS SENTENÇA Autos: 3000441-89.2022.8.06.0300 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se. Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/01/2024 12:37
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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28/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:29
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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27/11/2023 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 19:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA SABINO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA SABINO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:10
Não conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER (RECORRIDO)
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11/06/2023 18:35
Conclusos para decisão
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11/06/2023 18:35
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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