TJCE - 3000452-29.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/01/2025 14:03
Alterado o assunto processual
-
14/01/2025 14:03
Alterado o assunto processual
-
14/01/2025 14:00
Alterado o assunto processual
-
14/01/2025 14:00
Alterado o assunto processual
-
14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131750616
-
13/01/2025 00:00
Intimação
R.H.
Recebo o recurso inominado, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131750616
-
10/01/2025 08:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 126861697
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 126861697
-
09/12/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126861697
-
09/12/2024 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88073456
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88073456
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88073456
-
13/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000452-29.2024.8.06.0016 Polo Ativo: JOSE ANTONIO BRANDAOPolo Passivo: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: JOSE ANTONIO BRANDAO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 18/07/2024 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada para anexar as faturas do cartão de crédito, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos das despesas, e seus respectivos comprovantes de pagamento, a medida que forem vencendo as parcelas, conforme despacho do ID88016509.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 18/07/2024 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 12 de junho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
12/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88073456
-
12/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO MELO COLARES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO PAULO MELO COLARES em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85653877
-
09/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Trata-se de reparação dos danos materiais decorrente do reembolso dos gastos com despesas médicas e hospitalares para realização da cirurgia utilizando a técnica de prostatectomia radical assistida por Robô. Alega que a promovida negou o reembolso, afirmando que a prostatectomia robótica, não se encontra prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, excluído da cobertura pela operadora de planos de saúde. Além disso, afirma que as despesas resultaram na quantia de R$ 67.832,14, no entanto, renuncia expressamente os valores excedentes à alçada dos juizados especiais, requerendo o reembolso do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) informar o meio de pagamento dos danos materiais pleiteados, que, em caso de ter sido através de cartão de crédito, deverá juntar todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão, com os lançamentos das despesas, e seus respectivos comprovantes de pagamento; c) juntar as 3 (três) últimas faturas e respectivos comprovantes de pagamento do plano de saúde.
Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85653877
-
08/05/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85653877
-
08/05/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000078-78.2023.8.06.0038
Maria Celiane Nogueira
Enel
Advogado: Artur Jose Vieira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2023 12:41
Processo nº 0050353-22.2020.8.06.0092
Municipio de Independencia
Sindicato dos Serv Publicos Municipais D...
Advogado: Ana Idelvany Vieira de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 15:41
Processo nº 0050353-22.2020.8.06.0092
Municipio de Independencia
Sindicato dos Serv Publicos Municipais D...
Advogado: Priscila Sousa de Oliveira
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 11:45
Processo nº 3000361-67.2023.8.06.0114
Luiz Lobo de Macedo Junior
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Isadora Albernaz Roberto de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2023 20:03
Processo nº 3000361-67.2023.8.06.0114
Luiz Lobo de Macedo Junior
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Isadora Albernaz Roberto de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 11:09