TJCE - 0048983-24.2014.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166314903
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24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166314903
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24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 164023590
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164023590
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07/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164023590
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07/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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18/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129323090
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129323090
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0048983-24.2014.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Assistência Judiciária Gratuita, Sucumbenciais] REQUERENTE: ELZA FREIRE PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Elza Freire Pereira, ora exequente, contra Município de Icó, ora executado. A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 1.177,56, como crédito principal, além dos honorários sucumbenciais (ID 106122358). O ente demandado foi intimado, manifestando concordância com os valores executados (ID 128322550). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Ao examinar os documentos, observo que o executado concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo exequente. Veja-se o que preceitua o art. 535, § 3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Considerando o teto vigente para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser confeccionado RPV em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à importância de R$ 1.177,56. Quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do acórdão de ID 89061614, arbitro em 15% do valor da condenação e determino a confecção de RPV em favor do causídico no valor de R$ 176,63. Com efeito, concluo pela procedência da pretensão executiva, devendo haver a homologação dos cálculos de ID 106122353, a fim de que se proceda à expedição de RPV em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à quantia de R$ 1.177,56, bem como à expedição de RPV em favor do advogado para que lhe seja efetuado o pagamento dos honorários sucumbenciais, correspondentes à quantia de R$ 176,63. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no ID 106122353 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 2º, inciso II, do CPC, determinar a expedição de RPV em favor da parte exequente, para pagamento do crédito principal (R$ 1.177,56), com o destaque dos honorários contratuais e de RPV em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 176,63). Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à confecção dos requisitórios, informando se: (1) se a autora é servidora ativa ou inativa; (2) caso ativa, qual o órgão da Administração ao qual está vinculada e, se inativa, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASEP da requerente; (4) se a autora é portadora, na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se a autora é isenta de imposto de renda, caso positivo comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) à parte autora e ao causídico. Confeccionado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remetam-se os requisitórios para o ente municipal para pagamento no prazo legal e, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129323090
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11/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/10/2024 15:38
Processo Reativado
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04/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89062886
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89062886
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89062886
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89062886
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05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89062886
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05/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89062886
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04/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 12:28
Juntada de despacho
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29/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 69196041
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 69196041
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12/01/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69196041
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11/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
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04/12/2022 03:11
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 11:38
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 10:13
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808684-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 09:49
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17/11/2022 21:31
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 2969
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16/11/2022 11:07
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 10:37
Mov. [107] - Certidão emitida
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16/11/2022 10:34
Mov. [106] - Certidão emitida
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16/11/2022 10:31
Mov. [105] - Certidão emitida
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16/11/2022 10:30
Mov. [104] - Informação
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15/11/2022 23:34
Mov. [103] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 14:08
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 12:34
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808312-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/11/2022 11:57
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08/11/2022 12:34
Mov. [100] - Entranhado: Entranhado o processo 0048983-24.2014.8.06.0090/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
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08/11/2022 12:34
Mov. [99] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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08/11/2022 10:34
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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08/11/2022 10:17
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808300-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 08/11/2022 09:47
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07/11/2022 00:25
Mov. [96] - Certidão emitida
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28/10/2022 22:01
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 2958
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27/10/2022 10:59
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 10:27
Mov. [93] - Certidão emitida
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27/10/2022 09:25
Mov. [92] - Certidão emitida
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27/10/2022 09:19
Mov. [91] - Certidão emitida
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27/10/2022 09:18
Mov. [90] - Informação
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26/10/2022 12:02
Mov. [89] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 11:05
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 09:36
Mov. [87] - Petição
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11/10/2022 11:09
Mov. [86] - Concluso para Sentença
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06/09/2022 10:56
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01806014-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2022 10:35
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25/08/2022 21:56
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
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24/08/2022 11:04
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 02:32
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 17:15
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01805358-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2022 16:56
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23/08/2022 14:51
Mov. [80] - Certidão emitida
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25/05/2022 13:39
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, venham-me os
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18/03/2022 12:29
Mov. [78] - Conclusão
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18/03/2022 12:29
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída: Competência comum
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18/03/2022 12:29
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência comum
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18/03/2022 11:28
Mov. [75] - Certidão emitida
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17/02/2021 08:53
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 08:53
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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06/08/2020 12:40
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WICO.20.00166491-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/08/2020 12:03
-
30/07/2020 12:00
Mov. [71] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [70] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [69] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [68] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [67] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [66] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [65] - Petição
-
30/07/2020 12:00
Mov. [64] - Mandado
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30/07/2020 12:00
Mov. [63] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [62] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [61] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [60] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [59] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [58] - Ofício
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30/07/2020 12:00
Mov. [57] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [56] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [55] - Ofício
-
30/07/2020 12:00
Mov. [54] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [53] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [52] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [51] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [50] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [49] - Petição
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30/07/2020 12:00
Mov. [48] - Mandado
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30/07/2020 12:00
Mov. [47] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [46] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [45] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [44] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [43] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [42] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [40] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [39] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [37] - Documento
-
30/07/2020 12:00
Mov. [36] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [35] - Documento
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30/07/2020 12:00
Mov. [34] - Documento
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14/07/2020 09:27
Mov. [33] - Certidão emitida
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15/05/2020 16:29
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 10:11
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0038/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Ex
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22/04/2020 10:33
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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23/09/2019 16:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/09/2019 16:40
Mov. [28] - Certidão emitida
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23/09/2019 11:39
Mov. [27] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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20/09/2019 14:50
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Competencia concorrente
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20/09/2019 14:50
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia concorrente
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20/09/2019 08:21
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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20/09/2019 08:21
Mov. [23] - Recebimento
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20/09/2019 08:19
Mov. [22] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/09/2019 08:13
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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29/01/2015 08:49
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/01/2015 08:49
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DA LEI AUTORIZATIVA E FICHAS FINANCEIRAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/01/2015 11:25
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/11/2014 15:47
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/11/2014 07:54
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/10/2014 16:50
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO INSS - Icó/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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24/10/2014 16:19
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO INSS - Icó/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/10/2014 17:09
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/09/2014 18:24
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
30/09/2014 18:23
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
17/09/2014 12:36
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
25/08/2014 18:11
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/08/2014 08:41
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/08/2014 15:50
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:19
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:17
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:17
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:17
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
28/07/2014 13:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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