TJCE - 0011767-43.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:42
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 105568833
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 105568833
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105568833
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19/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA DA CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA DA CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2024. Documento: 105568833
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105568833
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25/09/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105568833
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25/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/09/2024. Documento: 102089422
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102089422
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011767-43.2014.8.06.0053 AUTOR: ANTONIA VILMA DA CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 85696132, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 88329986) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
29/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102089422
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29/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85696132
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011767-43.2014.8.06.0053 AUTOR: ANTONIA VILMA DA CONCEICAO REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e comprovação da implantação do anuênio.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85696132
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08/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85696132
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08/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:59
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2023 15:15
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2022 01:01
Mov. [82] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:18
Mov. [81] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:17
Mov. [80] - Certidão emitida
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04/07/2022 09:50
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 08:11
Mov. [78] - Conclusão
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11/05/2022 10:55
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803439-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/05/2022 10:32
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17/03/2022 21:00
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
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16/03/2022 11:46
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0079/2022 Teor do ato: Sobre a documentação acostada aos autos pelo Município de Camocim, manifeste-se a parte liquidante no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ítalo Sérgio Alves Bezer
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16/03/2022 08:10
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a documentação acostada aos autos pelo Município de Camocim, manifeste-se a parte liquidante no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/03/2022 15:59
Mov. [73] - Documento
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15/03/2022 15:59
Mov. [72] - Documento
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15/03/2022 15:59
Mov. [71] - Documento
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15/03/2022 15:59
Mov. [70] - Documento
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15/03/2022 15:59
Mov. [69] - Documento
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15/03/2022 15:45
Mov. [68] - Ofício
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23/02/2022 13:56
Mov. [67] - Documento
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21/02/2022 17:17
Mov. [66] - Expedição de Ofício
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29/06/2021 11:32
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 10:08
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 09:42
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169401-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 09:31
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28/05/2021 07:44
Mov. [62] - Certidão emitida
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17/05/2021 09:52
Mov. [61] - Certidão emitida
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04/05/2021 15:03
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2021 16:54
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 16:54
Mov. [58] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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16/04/2021 16:53
Mov. [57] - Desarquivamento: para liquidação de sentença
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14/04/2021 10:16
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167699-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/04/2021 09:50
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15/01/2021 22:32
Mov. [55] - Mero expediente: Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Expediente necessários. Camocim (CE), 15 de janeiro de 2021. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito
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13/01/2021 12:23
Mov. [54] - Conclusão
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13/01/2021 12:23
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: (MUDANÇA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS DE CAMOCIM)
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13/01/2021 12:23
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: (MUDANÇA DE COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS DE CAMOCIM)
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26/10/2020 12:38
Mov. [51] - Conversão para Processo Digital
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24/11/2017 10:45
Mov. [50] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:55
Mov. [49] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:19
Mov. [48] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2017 13:02
Mov. [47] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2017 estante 01, prateleira01 - Local: 1ª VARA DA C
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30/10/2017 11:04
Mov. [46] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 101/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:59
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:58
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:58
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:48
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:03
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/10/2017 13:37
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/09/2017 10:49
Mov. [39] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Alexandre FUNCIONARIO: cláudia NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2017 - Local: 1ª V
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30/06/2017 08:18
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/06/2017 16:51
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES aguard. transito em julgado 13/07/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/06/2017 16:40
Mov. [36] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/06/2017 11:01
Mov. [35] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: aguard. lote 53/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/06/2017 11:24
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 053/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/05/2017 16:12
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ESTANTE 04. PARTE ALTA. INT ADV DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/05/2017 09:45
Mov. [32] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR AO MUNICIPIO RÉU QUE INCORPORE AO SALÁRIO DA PARTE AUTORA O ADICIONAL POR TEMPO
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20/02/2017 15:48
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EXPEDIENTE 01, PROC ORDINÁRIO 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/10/2016 15:43
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRENDO PRAZO ATÉ 10/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/10/2016 15:38
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/10/2016 14:07
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLICAÇÃO LOTE 66/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/10/2016 13:48
Mov. [27] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/09/2016 14:24
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTES. DJE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/09/2016 14:23
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM REPLICA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/09/2016 14:22
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/09/2016 14:13
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:11
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/08/2016 11:50
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES correição 2016 / dec. prazo até 26/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/08/2016 11:34
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES decorrendo prazo até 26/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/08/2016 11:28
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/07/2016 17:47
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.49520-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/07/2016 00:00
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.49520-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/06/2016 10:30
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2015 08:57
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Considerando que o(a) requerente não juntou prova inequívoca do alegado direito, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o Município de Camocim. Expediente. Mandado de citaçã
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27/02/2015 08:56
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 14:24
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 14:14
Mov. [12] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/11/2014 15:43
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRENDO PRAZO ATÉ 17/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/11/2014 15:32
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/11/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 17/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/11/2014 07:46
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/11/2014 18:08
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLIC. LOTE 43/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/10/2014 08:49
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/09/2014 11:34
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/09/2014 11:34
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/08/2014 11:21
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/08/2014 10:58
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/08/2014 10:58
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2014 11:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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