TJCE - 3000269-72.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:09
Juntada de informação
-
20/08/2024 12:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89932142
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89932142
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31/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000269-72.2023.8.06.0055REQUERENTE: MARIA LUCIA SERAFIM DUARTEREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA SEFARIM DUARTE em face de BANCO BRADESCO.
Consta pagamento integral do débito, R$ 3.622,82, no ID 88473929/88473930.
Petição no ID 89711294 concordando com a quantia depositada e requerendo a expedição de alvará judicial em nome do Advogado Dr.
Luiz Guilherme Eliano Pinto, inscrito na Seccional do Ceará, sob o nº 21516. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Expeça-se alvará.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo.
Canindé, 30 de julho de 2024. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
30/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89932142
-
30/07/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87682441
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87682441
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 3000269-72.2023.8.06.0055 REQUERENTE: MARIA LUCIA SERAFIM DUARTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, de todo conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro.
Canindé/CE, 4 de junho de 2024.
DAYANE BRITO ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
04/06/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87682441
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04/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85686957
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85686957
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08/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85686957
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08/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2024 09:27
Juntada de decisão
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26/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80083438
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80083438
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21/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80083438
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21/02/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78834373
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78834373
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30/01/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78834373
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30/01/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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07/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69228758
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69228757
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69228758
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69228757
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19/09/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69228758
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19/09/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69228757
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18/09/2023 10:52
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/09/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 04:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 08/09/2023 12:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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02/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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