TJCE - 3000584-77.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CONQUISTA PARQUE em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99151831
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99151831
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000584-77.2024.8.06.0019 Exequente: Conquista Parque Executados: Jesus Rafael Pereira Viana e Josilane de Sousa Barbosa Pereira Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas, na qual a parte exequente busca a satisfação de crédito de responsabilidade dos executados, decorrente de taxas condominiais inadimplidas.
A parte exequente manifestou não ter mais interesse no prosseguimento da presente execução, requerendo a extinção do feito (ID 99045595).
Face ao exposto, em consonância com o art. 775 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do exequente em prosseguir com a presente execução, extinguindo-a, nos termos do art. 924, inciso IV, do referido diploma legal.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito, em exercício -
23/08/2024 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99151831
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23/08/2024 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/08/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85711008
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09/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000584-77.2024.8.06.0019 EXEQUENTE: CONQUISTA PARQUE EXECUTADO: JESUS RAFAEL PEREIRA VIANA, JOSILANE DE SOUSA BARBOSA PEREIRA Fortaleza, 8 de maio de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2024, às 13:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, MARIA DE FATIMA LECY Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): FABIO DE SOUSA CAMPOS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85711008
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08/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85711008
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08/05/2024 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/04/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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