TJCE - 3000839-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:18
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00, 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154529618
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154529618
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Diante da impossibilidade superveniente de comparecimento do magistrado na data e hora designada para Audiência de Instrução, dia 09 de outubro, às 14h, este gabinete procedeu com o cancelamento do ato anteriormente marcado (id. 150503678) e a redesignação para dia 28 de agosto de 2025, às 14h, a ser realizada por videoconferência, utilizando a Plataforma Microsoft Teams, conforme as instruções a seguir.
A Secretaria deverá providenciar a publicidade das informações descritas mediante os seguintes atos: 1.
Intimar o Requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); 2.
Intimar o Município de Fortaleza via portal eletrônico; Intimem-se as partes, por seus patronos, com as seguintes advertências: 1.
Ao intimar o rol de testemunha apresentada em ID nº 8607481 (Stefan Danzl): a) cabe ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação da presente, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, § 4º, do CPC); b) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455, caput, do CPC), advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); c) cabe ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação a que se refere o item anterior e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC); d) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata a alínea "b", presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); e) a inércia na realização da intimação a que se refere a alínea "b" importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC); f) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); g) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); h) quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC).
Ficam, desde já, cientes de que deverão comparecer com as partes independente de intimação deste juízo.
O link de acesso à Sala de Audiências é o seguinte: Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/f91f55 Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como pela Resolução nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia de COVID-19 e as medidas de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, a presente audiência ocorrerá por videoconferência, não sendo necessária a presença física das partes no fórum.
Orientações para o Acesso: Acesso via Celular: 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android); 3.
Clicar no link da audiência e, através do aplicativo, selecionar "Participar da Reunião"; 4.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião"; 5.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para sua participação; 6.
Aguarde a autorização do juiz para entrar na sala de audiências; 7.
Lembre-se de que toda a audiência será gravada e o vídeo será anexado ao processo.
Acesso via Notebook ou Desktop: 1.
Conectar-se à internet e clicar no link da audiência; 2.
Escolher entre baixar o aplicativo Microsoft Teams ou ingressar pela versão web; 3.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião"; 4.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para a audiência; 5.
Aguarde a aprovação do juiz para entrar na sala de audiências; 6.
Lembre-se de que a audiência será gravada e posteriormente anexada ao processo.
Informações Adicionais: A audiência SERÁ GRAVADA conforme as Resoluções nº 313, 329 e 354 do CNJ e a gravação será inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
As testemunhas permanecerão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", e serão admitidas à sala uma por vez.
Em caso de dúvidas, entre em contato com antecedência mínima de 48 horas antes da audiência para realização de testes, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp Business (85) 3492-8868.
O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154529618
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21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150503678
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23/04/2025 13:36
Juntada de Ofício
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150503678
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Compulsando os autos, observou-se ausência de certidão de mandado cumprido, referente ao mandado de citação n° 78414274, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS.
Desse modo, atendendo à petição de n° 150206218, determino que o Oficial de Justiça junte aos autos o mandado cumprido ou sua justificativa para não cumpri-lo, com a maior brevidade possível.
Ato contínuo, diante da incerteza sobre o cumprimento da citação da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, chamo feito à ordem, a fim de redesignar a audiência de instrução do dia 08 de maio de 2025, às 14 horas, para o dia 09 de outubro, às 14h, a ser realizada por videoconferência, utilizando a Plataforma Microsoft Teams, conforme as instruções a seguir.
A Secretaria deverá providenciar a publicidade das informações descritas mediante os seguintes atos: 1.
Intimar o Requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); 2.
Intimar o Município de Fortaleza via portal eletrônico; Intimem-se as partes, por seus patronos, com as seguintes advertências: 1.
Ao intimar o rol de testemunha apresentada em ID nº 8607481 (Stefan Danzl): a) cabe ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação da presente, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, § 4º, do CPC); b) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455, caput, do CPC), advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); c) cabe ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação a que se refere o item anterior e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC); d) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata a alínea "b", presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); e) a inércia na realização da intimação a que se refere a alínea "b" importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC); f) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); g) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); h) quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC).
Ficam, desde já, cientes de que deverão comparecer com as partes independente de intimação deste juízo.
O link de acesso à Sala de Audiências é o seguinte: Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/924143 Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como pela Resolução nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia de COVID-19 e as medidas de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, a presente audiência ocorrerá por videoconferência, não sendo necessária a presença física das partes no fórum.
Orientações para o Acesso: Acesso via Celular: 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet;2.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android);3.
Clicar no link da audiência e, através do aplicativo, selecionar "Participar da Reunião";4.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";5.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para sua participação;6.
Aguarde a autorização do juiz para entrar na sala de audiências;7.
Lembre-se de que toda a audiência será gravada e o vídeo será anexado ao processo.
Acesso via Notebook ou Desktop: 1.
Conectar-se à internet e clicar no link da audiência;2.
Escolher entre baixar o aplicativo Microsoft Teams ou ingressar pela versão web;3.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";4.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para a audiência;5.
Aguarde a aprovação do juiz para entrar na sala de audiências;6.
Lembre-se de que a audiência será gravada e posteriormente anexada ao processo.
Informações Adicionais: A audiência SERÁ GRAVADA conforme as Resoluções nº 313, 329 e 354 do CNJ e a gravação será inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
As testemunhas permanecerão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", e serão admitidas à sala uma por vez.Em caso de dúvidas, entre em contato com antecedência mínima de 48 horas antes da audiência para realização de testes, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp Business (85) 3492-8868.
O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
22/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150503678
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22/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144287527
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144287527
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Compulsando os autos, foi verificada a impossibilidade de intimação da testemunha Sr.
Stefan Danzl, conforme solicitado em id. 131713909 e certificado em id. 133029811.
Assim, apesar de ter sido atendido o pedido de atualização de endereço da testemunha, conforme petição de id. 135632164, este gabinete determina que a SEJUD confeccione os atos intimatórios das partes, por seus patronos, com as advertências abaixo listadas, visando a comunicação tempestiva das partes e das testemunhas, a fim de que estejam cientes da ocorrência da audiência de instrução marcada para dia 08 de maio de 2025, às 14 horas: a) cabe ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação da presente, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, § 4º, do CPC); b) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455, caput, do CPC), advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); c) cabe ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação a que se refere o item anterior e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC); d) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata a alínea "b", presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); e) a inércia na realização da intimação a que se refere a alínea "b" importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC); f) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); g) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); g) quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC). Ficam, desde já, cientes de que deverão comparecer com as partes independente de intimação deste juízo.
Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
31/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144287527
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31/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135496849
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135496849
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Compulsando os autos, observou-se não ser possível a intimação da testemunha Stefan Danzl, conforme ID 133029811.
Por esse motivo, determino que o autor seja intimado para comunicar se persiste interesse na sua oitiva.
Se afirmativa for a resposta, determino que apresente endereço atualizado de Stefan Danzl, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a intimação, sob pena de indeferimento da prova. Cumpra-se.
Expediente necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135496849
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11/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130578303
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130578303
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em atenção à manifestação das partes, designo Audiência de Instrução para o dia 08 de maio de 2025, às 14 horas, a ser realizada por videoconferência, utilizando a Plataforma Microsoft Teams, conforme as instruções a seguir.
A Secretaria deverá providenciar a publicidade das informações descritas mediante os seguintes atos: 1.
Intimar o Requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); 2.
Intimar o Município de Fortaleza via portal eletrônico; 3.
Intimar o rol de testemunha apresentada em ID nº 8607481 (Stefan Danzl); O link de acesso à Sala de Audiências é o seguinte: Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/924143 Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como pela Resolução nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia de COVID-19 e as medidas de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, a presente audiência ocorrerá por videoconferência, não sendo necessária a presença física das partes no fórum.
Orientações para o Acesso: Acesso via Celular: 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet;2.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android);3.
Clicar no link da audiência e, através do aplicativo, selecionar "Participar da Reunião";4.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";5.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para sua participação;6.
Aguarde a autorização do juiz para entrar na sala de audiências;7.
Lembre-se de que toda a audiência será gravada e o vídeo será anexado ao processo.
Acesso via Notebook ou Desktop: 1.
Conectar-se à internet e clicar no link da audiência;2.
Escolher entre baixar o aplicativo Microsoft Teams ou ingressar pela versão web;3.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";4.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para a audiência;5.
Aguarde a aprovação do juiz para entrar na sala de audiências;6.
Lembre-se de que a audiência será gravada e posteriormente anexada ao processo.
Informações Adicionais: A audiência SERÁ GRAVADA conforme as Resoluções nº 313, 329 e 354 do CNJ e a gravação será inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
As testemunhas permanecerão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", e serão admitidas à sala uma por vez.Em caso de dúvidas, entre em contato com antecedência mínima de 48 horas antes da audiência para realização de testes, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp Business (85) 3492-8868.
O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
08/01/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130578303
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08/01/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96192409
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96192409
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial.
Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020.
Nesse cenário, a realização das audiências pela plataforma TEAMS devem ser acordadas entre as partes, dessa forma cabe aos causídicos habilitados nos autos informarem se possuem interesse em audiência virtual.
Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização da audiência por meio do aplicativo TEAMS.
Ademais, caso as partes não manifestem interesse por expresso nos autos do processo pela realização da audiência presencial, o processo será encaminhado para agendamento da audiência virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96192409
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21/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 84786331
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3000839-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL TROPICAL RESIDENCE Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Recebidos Hoje, Determino a intimação das partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
Juntamente, já determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84786331
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07/05/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84786331
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07/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 80900090
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 80900090
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02/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80900090
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27/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO PORTELA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78407450
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78407450
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19/01/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78407450
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18/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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