TJCE - 3001838-92.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173803446
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12/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2025. Documento: 173730163
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001838-92.2023.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a petição de Id 173717621, determino: 1. À secretaria para que certifique se, apesar da diligência efetuada no Id 172060735, existem valores bloqueados/penhorados no presente processo. 2.
Em caso positivo, desbloqueie-se. 3.
Em caso negativo, rearquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173803446
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173730163
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10/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173803446
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10/09/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173730163
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10/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170728597
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170728597
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29/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170728597
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27/08/2025 11:46
Homologada a Transação
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27/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:07
Juntada de ordem de bloqueio
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31/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154743563
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154743563
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02/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154743563
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02/06/2025 09:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/06/2025 09:12
Processo Reativado
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26/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/06/2024 16:02
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001838-92.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 85211065 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD e/ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85695317
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09/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85695317
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08/05/2024 18:55
Homologada a Transação
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08/05/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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21/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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