TJCE - 3000209-45.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 136835116
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136835116
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10/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136835116
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21/02/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 04:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 04:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:53
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88440811
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88440811
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88440811
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24/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 3000209-45.2024.8.06.0094 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por FRANCISCO HELILTON GRANGEIRO RIBEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Foi realizado acordo entre as partes (ID 88120843), requerendo estas a sua homologação.
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.
Ipaumirim - CE, 20 de junho de 2024.
RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
21/06/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88440811
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21/06/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88440811
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21/06/2024 07:33
Homologada a Transação
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17/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:33
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85792977
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85792977
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10/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000209-45.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 06/06/2024, às 14:00h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2VjMjE3YTUtYjkyZS00ZWY4LTgwZmEtNzU2MTdjZGRmYmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/bbd101 Ficam as partes intimadas do despacho ID nº (85045424), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85792977
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85792977
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09/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85792977
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09/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85792977
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09/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:11
Desentranhado o documento
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09/05/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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26/04/2024 16:58
Denegada a prevenção
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26/04/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 14:16
Juntada de Certidão de retirada de pauta
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01/04/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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26/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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