TJCE - 0005880-66.2000.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154591017
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152910639
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154591017
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152910639
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0005880-66.2000.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: REQUERENTE: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA Diante da notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via Sisbajud (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 16 da Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 14/2023 - DJE 06/07/2023), creditando-os na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento requisitório correspondente (ROPV atinente aos honorários sucumbenciais).
Com o pagamento, informe-se no Sapre e arquivem-se os autos provisoriamente, porquanto aguardando o processamento do precatório encaminhado ao TJCE, conforme Id 135120591.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154591017
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13/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152910639
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02/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 29/04/2025 23:59.
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18/02/2025 09:39
Decorrido prazo de GLADSON ALVES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:39
Decorrido prazo de GLADSON ALVES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135120595
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135120595
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06/02/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135120595
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06/02/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:37
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 20:36
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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22/01/2025 02:47
Decorrido prazo de GLADSON ALVES DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 130033138
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 130033138
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0005880-66.2000.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 130033131, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme dispõe o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará - OETJCE (Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 130033132 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 130033133 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica referente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 130033134, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme dispõe o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução do OETJCE n. 14/2023 (DJE de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 130033135 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 130033136 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
11/12/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130033138
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11/12/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:13
Juntada de relatório (outros)
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11/12/2024 21:12
Juntada de relatório (outros)
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11/12/2024 19:59
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 19:59
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:57
Decorrido prazo de GLADSON ALVES DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112600458
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112600458
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0005880-66.2000.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Prestação de Serviços] Requerente: AUTOR: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 104606800, chamo o feito a ordem para modificar sentença no que diz respeito aos valores dos requisitórios de pagamento, onde lê-se (destacamos: "R$ 30.072,30 (trinta mil e setenta e dois reais e trinta centavos) como condenação principal, em favor da parte autora"), leia-se (destacamos: "R$ 30.072,95 (trinta mil e setenta e dois reais e venta e cinco centavos) como condenação principal, em favor da parte autora").
Assim, diante da manifestação de ID 104886556, expeçam-se os devidos reuisitórios de pagamento.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
31/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112600458
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31/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 22:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GLADSON ALVES DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2024. Documento: 85724804
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0005880-66.2000.8.06.0151 Parte Promovente: BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA Parte Promovida: MUNICIPIO DE QUIXADA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA em face de MUNICIPIO DE QUIXADA.
Em decisão (ID 85544351), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (IDs 85544358/85544367).
O requerido concordou com os cálculos apresentados (ID 85544374).
A parte exequente pugnou pela homologação e expedição do instrumento requisitório (ID 85544380). É o relatório.
Decido.
Ainda que apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, com a sua rejeição, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento firmado no enunciado nº 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Destaque-se que a referida Corte esclareceu que não há contradição da posição sedimentada e o disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA N. 519/STJ.
MATÉRIA PACIFICADA EM AMBAS AS TURMAS DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - A matéria ventilada nos Embargos de Divergência encontra-se pacificada em ambas as turmas da 1ª Seção, no sentido do não cabimento da fixação de honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, consoante enuncia a Súmula n. 519/STJ, compreensão que permanece hígida à luz do art. 85, § 7º do CPC/2015.III - In casu, adotando o acórdão embargado entendimento pacificado nesta Corte segundo o qual não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, inadmissíveis os presentes embargos de divergência a teor da Súmula n. 168/STJ.IV - Os Embargantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VI - Agravo Interno improvido.(STJ, AgInt nos EREsp n. 1.897.314/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 21/11/2023.
Grifos acrescidos) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.134.186/RS).
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.
Na origem, a parte agravante se insurge contra a ausência de fixação de honorários advocatícios na decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.2.
Esta Corte Superior firmou o entendimento, em julgamento realizado sob a sistemática repetitiva, de que não são cabíveis honorários advocatícios quando for rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.3.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Súmula 519/STJ é aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, ainda que após a edição do Código de Processo Civil de 2015.4.
Agravo interno desprovido.(STJ, AgInt no REsp n. 2.029.834/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Grifos acrescidos) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que rejeitada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 85544358/85544367, atualizados até março de 2023, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 33.080,25 (trinta e três mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), sendo: (i) R$ 30.072,30 (trinta mil e setenta e dois reais e trinta centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, e (ii) o valor de R$ 3.007,30 (três mil e sete reais e trinta centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 8 de maio de 2024. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIROJuiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85724804
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09/05/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85724804
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09/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:59
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/04/2024 14:22
Mov. [117] - Certidão emitida
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11/04/2024 13:39
Mov. [116] - Mero expediente | Conforme Portaria n 2449/2022-DJe 18/11/2022, promova-se a migracao do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletronico).
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24/11/2023 16:55
Mov. [115] - Certidão emitida
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23/11/2023 16:58
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2023 15:17
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 10:14
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01820134-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/11/2023 10:02
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01/11/2023 11:15
Mov. [111] - Expedição de Mandado
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31/10/2023 20:55
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 11:37
Mov. [109] - Decurso de Prazo
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23/08/2023 10:06
Mov. [108] - Concluso para Sentença
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09/07/2023 01:02
Mov. [107] - Certidão emitida
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30/06/2023 10:10
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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29/06/2023 19:48
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0532/2023 Data da Disponibilizacao: 29/06/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106 Pagina:
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29/06/2023 15:26
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01811893-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 15:01
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28/06/2023 12:21
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 11:34
Mov. [102] - Certidão emitida
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28/06/2023 09:57
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 11:09
Mov. [100] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | DEVOLVO O PROCESSO, CALCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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19/05/2023 11:08
Mov. [99] - Expedição de documento
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18/05/2023 01:00
Mov. [98] - Certidão emitida
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09/05/2023 16:10
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 12:09
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 09:43
Mov. [95] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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05/05/2023 09:42
Mov. [94] - Certidão emitida
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04/05/2023 14:20
Mov. [93] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 14:13
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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16/03/2023 20:40
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01804670-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 20:33
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05/02/2021 18:08
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 14:13
Mov. [89] - Conclusão
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20/01/2021 14:13
Mov. [88] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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20/01/2021 14:13
Mov. [87] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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12/08/2020 15:12
Mov. [86] - Mero expediente | Recebido hoje. Defiro o pedido, desta feita, encaminhe o valor do precatorio, via SAPRE. Expedientes necessarios.
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06/08/2020 10:49
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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05/08/2020 07:50
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00172996-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/08/2020 07:23
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21/07/2020 21:48
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0965/2020 Data da Publicacao: 22/07/2020 Numero do Diario: 2420
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20/07/2020 09:03
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 16:51
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 10:37
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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16/07/2020 17:32
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório | 10 Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpri
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16/05/2020 16:03
Mov. [78] - Conclusão
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02/11/2019 11:41
Mov. [77] - Remessa | Remessa dos autos ao Nucleo de Digitalizacao
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27/04/2017 16:32
Mov. [76] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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05/04/2017 17:33
Mov. [75] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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05/04/2017 12:51
Mov. [74] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 579. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/03/2017 14:42
Mov. [73] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/03/2017 13:51
Mov. [72] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS peticao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/03/2017 13:50
Mov. [71] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Gladson PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/03/2017 10:05
Mov. [70] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. GLADSON ALVES DO NASCIMENTO FUNCIONARIO: RUTH SARAIVA NO. DAS FOLHAS: 578 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO
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24/02/2017 14:54
Mov. [69] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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23/02/2017 12:45
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO RH... Manifeste-se a parte requerente acerca da certidao de fls. 577v, requerendo o que for de direitono prazo de 10 (dez) dias. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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16/02/2017 15:51
Mov. [67] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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16/02/2017 11:33
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO certificado decurso de prazo sem nada apresentado ou requerido - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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23/01/2017 17:16
Mov. [65] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. GLADSON ALVES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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01/12/2016 16:44
Mov. [64] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. GLADSON ALVES DO NASCIMENTO FUNCIONARIO: JIVAGO NO. DAS FOLHAS: 577 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 08/1
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28/11/2016 15:01
Mov. [63] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando decurso de prazo - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/11/2016 17:34
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/11/2016 16:50
Mov. [61] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando devolucao e/ou juntada de mandado - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/11/2016 00:00
Mov. [60] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.203.78498-3 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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14/11/2016 16:52
Mov. [59] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/06/2016 15:48
Mov. [58] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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14/06/2016 11:40
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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08/06/2016 15:55
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/06/2016 13:47
Mov. [55] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS peticao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/06/2016 13:47
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS peticao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/06/2016 10:21
Mov. [53] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Gladson PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/06/2016 10:21
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Gladson PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/05/2016 14:29
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2016 14:12
Mov. [50] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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22/04/2016 15:57
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Vistos em inspecao interna, conforme Portaria n 02/2016. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/01/2016 17:05
Mov. [48] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/06/2015 12:41
Mov. [47] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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09/04/2015 14:29
Mov. [46] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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31/03/2015 17:59
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/09/2013 11:07
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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20/08/2013 16:04
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/06/2011 09:57
Mov. [42] - Concluso ao relator | CONCLUSO AO RELATOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO CIVEL
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22/04/2005 14:03
Mov. [41] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000015191398/1 - Local: SERVICO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
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21/02/2005 09:35
Mov. [40] - Remessa ao tribunal de justiça | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA ATRAVES DO OFICIO No. 204/2005 (de 21/02/2005), DOS AUTOS No. 1695/1998 (2000.0151.9139-8) AO EGREGIO TJ/CE, COM O FITO DE SER APRECIADO RECURSO INTERPOSTO REQUERIDO - Local: 2 VA
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21/02/2005 09:35
Mov. [39] - Expediente | EXPEDIENTE Oficio ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara para apreciacao em Camara Civel de recurso interposto pelo requerido. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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23/09/2004 09:34
Mov. [38] - Despacho | DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/08/2004 09:33
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/08/2004 09:32
Mov. [36] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO Contra-razoes de Apelacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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30/06/2004 09:31
Mov. [35] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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05/01/2004 09:31
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE Mandado de Intimacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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22/12/2003 09:30
Mov. [33] - Despacho | DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/11/2003 09:29
Mov. [32] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/11/2003 09:27
Mov. [31] - Certidão | CERTIDAO Certifico que o recurso e tempestivo. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/11/2003 09:26
Mov. [30] - Despacho | DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/11/2003 09:23
Mov. [29] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA Juntada da Apelacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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30/10/2003 09:23
Mov. [28] - Trânsito em julgado | TRANSITO EM JULGADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/10/2003 09:22
Mov. [27] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/09/2003 09:22
Mov. [26] - Expediente | EXPEDIENTE Mandado de Intimacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/08/2003 09:19
Mov. [25] - Sentença procedente | SENTENCA PROCEDENTE SENTENCA PROCEDENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/03/2003 09:19
Mov. [24] - Despacho | DESPACHO OBSERVACAO: Vista ao MP. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/03/2003 09:11
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/03/2003 09:08
Mov. [22] - Juntada de parecer | JUNTADA DE PARECER Parecer do Promotor. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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26/11/2002 09:08
Mov. [21] - Vista ao ministério público | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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26/11/2002 09:07
Mov. [20] - Despacho | DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/06/2002 09:07
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/06/2002 09:06
Mov. [18] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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18/06/2002 09:05
Mov. [17] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/06/2002 09:04
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE Mandado de Intimacao. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/05/2002 09:03
Mov. [15] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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29/04/2002 08:58
Mov. [14] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/10/2001 08:57
Mov. [13] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO Peticao da parte Promovida. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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01/10/2001 08:55
Mov. [12] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA Oitiva de testemunhas da parte Promovente e da parte Promovida. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/09/2001 08:36
Mov. [11] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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20/09/2001 11:08
Mov. [10] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA AGUARDANDO MANDADO DE INTIMACAO (AUDIENCIA 01/10/2001 AS11:00 HS) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/02/2001 16:19
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO CONCLUSO DIVERSO VOLUME (1,2,3) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/01/2001 14:22
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO CONCLUSO DIVERSO (VOLUME 1,2.3 ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/08/2000 18:26
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/08/2000 18:25
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/08/2000 09:55
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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05/07/2000 16:39
Mov. [4] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/11/1999 12:38
Mov. [3] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/07/1999 12:37
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/07/1998 17:07
Mov. [1] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA, CRITERIO: EQUIDADE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/1998
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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