TJCE - 0000239-84.2019.8.06.0037
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 155870565
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155870565
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28/05/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155870565
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27/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 134450273
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 134450273
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134450273
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 134450273
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08/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134450273
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08/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134450273
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08/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:58
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130745579
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18/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130745579
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17/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130745579
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17/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 08:58
Desentranhado o documento
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10/12/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:33
Processo Desarquivado
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04/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:28
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104760930
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104760930
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17/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Edmilson Pereira Do Vale em face de Banco Bradesco S/A (ID nº 58261742), juntando a memória de cálculo e entendendo como devido o valor de R$ 76.782,012 (setenta e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos), incluindo o percentual de 20% a título de honorários advocatícios.
Apesar de devidamente intimado o executado não se manifestou (certidão de ID nº 60248848).
O exequente se pronunciou (ID nº 60715590), requerendo que seja acrescido ao valor da execução, a multa de 10%, correspondente a R$ 7.678,2012 e de honorários advocatícios também em R$ 7.678,2012, totalizando a execução em R$ 92.138,4144.
Ademais, com fundamento no art. 523, §3º do CPC, o exequente pugnou que seja expedido de logo, mandado de penhora online.
Em decisão de ID nº 60779030, fora anexado protocolo de bloqueio SISBAJUD, no importe de R$ 84.460,20 (principal mais multa de 10%).
Bloqueio de valores no ID nº 62862275.
No ID nº 63317146, o executado apresentou embargos à execução sob o fundamento de excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 72.899,08 (setenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos) que representa as indenizações por danos morais, materiais e honorários sucumbenciais, sendo todo o remanescente declarado como excesso.
Memoriais de cálculos apresentado pelo executado no ID nº 63317148.
No ID de nº 63697700, o exequente se manifestou requerendo que seja realizado o sequestro do valor incontroverso de R$ 72.899,08, para a conta judicial, para, em seguida, serem depositadas na conta do autor R$ 60.749,24 e do seu patrono R$ 12.149,84.
Nesta oportunidade, o exequente juntou os dados bancários seus e de seu patrono.
Diante da divergência entre os valores apontados pelas partes, em decisão de ID de nº 64379427, fora determinado a remessa à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Ceará para realização do cálculo, como também fora acolhido o pedido do exequente de expedição de alvará quanto a parcela incontroversa no valor de R$ 72.899,08, pelo que foram expedidos os alvarás em nome do autor e de seu patrono, nos valores de R$ 60.749,24 e R$ 12.149,84, respectivamente, conforme IDs de nºs 64570874 e 64571938.
Em ofício de ID de nº 80523458 a contadoria do juízo apresentou o cálculo, tendo sobre ele se manifestado as partes, pugnando o autor pela homologação do cálculo da serventia (ID 81036893) e a instituição financeira impugnando os valores, conforme ID (63317146).
Instado a se manifestar quanto à impugnação do executado, o exequente pugnou pela desconsideração da impugnação e reiterou o pedido de homologação dos cálculos apresentados pela serventia judicial (ID 89374200). É o que importa relatar.
Posto isto, decido. Conforme se constata dos autos, pese o inconformismo da instituição financeira, não houve impugnação específica ao cálculo elaborado pela contadoria do juízo, realizado em consonância à sentença e acórdão prolatados, devendo este, pois, prevalecer.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTODE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXEQUENTE.
CÁLCULOS DACONTADORIA.
METODOLOGIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
Em caso de discordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, devem prevalecer os cálculos realizados por esta, visto que se revestem de presunção relativa de veracidade, pois realizados por setor especializado tecnicamente e isento. 2.
Ausente demonstração detalhada acerca de eventual falha na elaboração dos cálculos homologados pela decisão agravada, estes devem ser prestigiados. 3.
O excesso de execução deve ser demonstrado pelo executado por planilha atualizada de débito, pois a simples impugnação genérica a cálculos apresentados não é admitida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF07213532520198070000 DF 0721353-25.2019.8.07.0000, Relator: MARIA DELOURDES ABREU, Data de Julgamento: 08/07/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/07/2020) Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Ceará em ID de nº 80523458, no valor de R$ 83.725,79 (oitenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos).
Diante da integral satisfação do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência do valor remanescente bloqueado no ID 072023000016062012 - R$ 11.561,12, sendo R$ 10.826,71 (dez mil e oitocentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) em favor do autor, e o outro alvará, no valor do saldo remanescente, em favor do Banco requerido.
Expedientes necessários.
Sem custas.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se.
P.R.I. e Cumpra-se.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Gessica Moura Fonteles Juíza Leiga SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Crateús, CE, data da assinatura digital. Jaison Stangherlin Juiz em respondência -
16/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104760930
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16/09/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88302519
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88302519
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88302519
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20/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo 0000239-84.2019.8.06.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (ID(s) 63317146) e atribuo-lhe efeito suspensivo, com fundamento no artigo 525, § 6º do CPC, uma vez que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de incerta reparação, pois já houve garantia do juízo através de depósito judicial realizado pela parte executada (ID(s) 64571940), tendo sido expedidos alvarás judiciais em favor do exequente no valor de R$ 72.899,08 ( setenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos) IDs 64570874 e 64571938, restando ainda depositado a quantia de 11.561,12 (onze mil quinhentos e sessenta e um reais e doze centavos). Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88302519
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19/06/2024 17:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/06/2024 19:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86542778
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86542778
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23/05/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86542778
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22/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 84952677
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 84952677
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09/05/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84952677
-
08/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/04/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83217513
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83217513
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27/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83217513
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26/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/03/2024. Documento: 80598839
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80598839
-
01/03/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80598839
-
01/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
01/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64379427
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64379427
-
21/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64570851
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64570850
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20/07/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
20/07/2023 15:03
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63332549
-
04/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63332549
-
03/07/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:17
Juntada de documentos diversos
-
15/03/2022 02:18
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2021 11:04
Mov. [124] - Recurso Eletrônico
-
17/11/2021 11:01
Mov. [123] - Certidão emitida
-
16/11/2021 16:20
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
-
16/11/2021 14:50
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00168126-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/11/2021 14:36
-
28/10/2021 20:37
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 29/10/2021 Número do Diário: 2726
-
27/10/2021 06:56
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 18:04
Mov. [118] - Sem efeito suspensivo: Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
-
26/10/2021 10:40
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
19/10/2021 08:34
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2021 17:12
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00167753-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/10/2021 16:40
-
01/10/2021 21:17
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0310/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
-
30/09/2021 11:38
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 20:09
Mov. [112] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 13:47
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
26/08/2021 13:46
Mov. [110] - Decurso de Prazo
-
23/07/2021 15:35
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2021 15:27
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00166809-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2021 14:57
-
19/07/2021 20:59
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
-
16/07/2021 11:45
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0222/2021 Teor do ato: Intime-se ambas as partes, via DJ, para querendo, manifestarem-se, em 15 dias, acerca do ofício de fls. 141/143. Empós, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): An
-
16/07/2021 08:24
Mov. [105] - Mero expediente: Intime-se ambas as partes, via DJ, para querendo, manifestarem-se, em 15 dias, acerca do ofício de fls. 141/143. Empós, voltem-me os autos conclusos.
-
18/06/2021 12:10
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
18/06/2021 12:09
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
-
18/06/2021 10:29
Mov. [102] - Ofício
-
17/03/2021 17:12
Mov. [101] - Documento
-
17/03/2021 17:12
Mov. [100] - Documento
-
15/03/2021 14:02
Mov. [99] - Expedição de Ofício
-
28/01/2021 13:32
Mov. [98] - Mero expediente: Tendo em vista a petição retro, expeça-se ofício ao BRADESCO para que a instituição informe a titularidade da conta bancária de n. 6019838, agência 0997-0, bem como extrato da mesma referente ao mês de MAIO/2014. Expedientes n
-
27/01/2021 16:39
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
27/01/2021 16:36
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00165177-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2021 14:59
-
08/01/2021 21:43
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 2525
-
07/01/2021 13:32
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2020 13:25
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 17:55
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
17/12/2020 17:10
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WARD.20.00167265-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/12/2020 16:49
-
25/11/2020 23:48
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0471/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
23/11/2020 15:31
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 13:48
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 10:43
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2020 13:29
Mov. [86] - Conclusão
-
20/11/2020 13:29
Mov. [85] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [84] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [83] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [82] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [81] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/11/2020 13:29
Mov. [79] - Mandado
-
20/11/2020 13:29
Mov. [78] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [77] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [76] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [75] - Petição
-
20/11/2020 13:29
Mov. [74] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [73] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [72] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [71] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [70] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [69] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [68] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [67] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [66] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [65] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [64] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [63] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [62] - Petição
-
20/11/2020 13:29
Mov. [61] - Petição
-
20/11/2020 13:29
Mov. [60] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [59] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [58] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [57] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [56] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [55] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [54] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [53] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [52] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [51] - Documento
-
20/11/2020 13:29
Mov. [50] - Documento
-
19/06/2020 14:30
Mov. [49] - Certidão emitida
-
30/04/2020 13:20
Mov. [48] - Juntada: Diário da Justiça
-
28/04/2020 22:00
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 2363
-
27/04/2020 13:22
Mov. [46] - Juntada: CERTIDÃO REMESSA DE RELAÇÃO
-
27/04/2020 13:13
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0141/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerente, via DJ, para apresentar planilha atualizada dos valores requeridos na fase de cumprimento de sentença, no prazo de
-
20/04/2020 10:27
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 2352
-
07/04/2020 10:12
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2020 08:40
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2020 10:42
Mov. [41] - Mero expediente: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerente, via DJ, para apresentar planilha atualizada dos valores requeridos na fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
13/02/2020 10:25
Mov. [40] - Recebimento
-
13/02/2020 10:25
Mov. [39] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
-
11/01/2020 00:38
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 01:29
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2019 06:01
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/12/2019 12:56
Mov. [35] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rafaela Benevides Caracas Pequeno
-
05/12/2019 12:55
Mov. [34] - Juntada
-
05/12/2019 12:33
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/12/2019 12:33
Mov. [32] - Mandado
-
05/12/2019 12:33
Mov. [31] - Petição
-
14/11/2019 14:47
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2229
-
14/11/2019 14:39
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2150
-
14/11/2019 14:38
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2150
-
05/11/2019 13:17
Mov. [26] - Documento: Carta de preposição
-
05/11/2019 13:09
Mov. [25] - Juntada: Termo de audiência
-
05/11/2019 09:47
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/10/2019 14:56
Mov. [23] - Mandado
-
01/10/2019 15:48
Mov. [22] - Juntada: 2ª Via de Carta de citação
-
23/09/2019 08:49
Mov. [21] - Publicação: No Diário da Justiça do teor da certidão de fls. 50.
-
19/09/2019 13:46
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 13:40
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
19/09/2019 10:09
Mov. [18] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 09:14
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Ararendá Situacão: Pendente
-
06/08/2019 10:43
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
-
06/08/2019 10:43
Mov. [15] - Recebimento
-
06/08/2019 10:42
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2019 15:06
Mov. [13] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
-
08/07/2019 15:03
Mov. [12] - Petição
-
07/06/2019 12:58
Mov. [10] - Petição
-
03/06/2019 10:27
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Despacho de fls. 23.
-
29/05/2019 07:36
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 09:18
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
-
23/05/2019 09:18
Mov. [6] - Recebimento
-
23/05/2019 09:18
Mov. [5] - Mero expediente: DESPACHO DE FLS. 23: "R. hoje, Intime-se o autor para emendar a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento, para apresentar procuração e declaração de hipossuficiência originais." Ararendá (CE), 21 de maio de 2019. Thales
-
17/05/2019 10:25
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thales Pimentel Saboia
-
16/05/2019 14:54
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
-
16/05/2019 14:54
Mov. [2] - Recebimento
-
16/05/2019 14:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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