TJCE - 0014251-12.2017.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LIA ALVES MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106757680
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106757680
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0014251-12.2017.8.06.0090 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita, Adicional por Tempo de Serviço] LITISCONSORTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA e outros (17) RÉU: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora(s) com a juntada, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, de informações necessárias à confecção do Ofício Requisitório, notadamente: (1) se, atualmente, o(s) autor(es) possui(em) vínculo(s) administrativo(s) com o ente devedor; (2) caso positivo, qual(is) o(s) órgão(s) ao(s) qual(ais) está(ão) vinculado(s) e, se não mais, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASPEP; (4) se é(são) portador(es), na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se é(são) isento(s) de imposto de renda, caso positivo, comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG e CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) ao(s) autor(es) e quanto ao(s) causídico(s), nesta hipótese, caso haja destaque de requisitório em razão de - se houver - honorários de sucumbência e advocatícios e estabelecidos judicialmente. Cumpra-se.
Icó/CE, 8 de outubro de 2024. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário -
08/10/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106757680
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08/10/2024 17:44
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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04/06/2024 01:30
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:30
Decorrido prazo de LIA ALVES MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 83767502
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0014251-12.2017.8.06.0090 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Assistência Judiciária Gratuita, Adicional por Tempo de Serviço] LITISCONSORTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA e outros (17) ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES e outros SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Francisco Alves da Silva e outros, ora exequentes, contra Município de Icó, ora executado. Os exequentes requereram o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 6.188,17 (ID 54569356) O executado manifestou-se no ID 54569378, ocasião em que apontou inexigibilidade da execução, uma vez que o adicional por tempo de serviço relativo aos meses de outubro e novembro de 2017 foram pagos a todos os requerentes. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Ao examinar os documentos, observo que o executado alega inexigibilidade da execução, uma vez que o adicional por tempo de serviço relativo aos meses de outubro e novembro de 2017 foram pagos a todos os autores. Compulsando os autos (ID's 54569365 e seguintes), verifico que o demandado anexou cópias das fichas financeiras dos autores, atestando que, com exceção do exequente Antônio de Sousa Oliveira, houve o regular pagamento do quinquênio do período executado. Além disso, a parte exequente se manifestou nos autos (ID 54569361 e 80586707), concordando em parte com a impugnação apresentada pelo demandado. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada e julgo parcialmente procedente a pretensão executiva, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no ID 54569356, referente ao servidor Antônio de Sousa Oliveira e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 2º, inciso II, do CPC, determinar a expedição de RPV em favor da parte exequente para pagamento do crédito de R$ 384,82. Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à confecção do requisitório, notadamente: (1) se a autora é servidora ativa ou inativa; (2) caso ativa, qual o órgão da Administração ao qual está vinculada e, se inativa, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASEP da requerente; (4) se a autora é portadora, na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se a autora é isenta de imposto de renda, caso positivo comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados. Confeccionado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remeta-se o requisitório ao ente demandado para pagamento e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 83767502
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08/05/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83767502
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08/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 00:46
Decorrido prazo de LIA ALVES MARTINS em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 72428469
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 72428469
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19/02/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72428469
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19/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
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01/02/2023 21:38
Mov. [236] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/03/2022 09:19
Mov. [235] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2022 17:22
Mov. [234] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 15:37
Mov. [233] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801677-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 22/03/2022 15:19
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16/03/2022 14:03
Mov. [232] - Conclusão
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16/03/2022 14:03
Mov. [231] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuído por sorteio
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16/03/2022 14:03
Mov. [230] - Redistribuição de processo - saída: redistribuído por sorteio
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16/03/2022 13:54
Mov. [229] - Certidão emitida
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08/03/2022 16:55
Mov. [228] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 13:59
Mov. [227] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01801351-3 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 08/03/2022 13:46
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28/02/2022 00:18
Mov. [226] - Certidão emitida
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18/02/2022 22:07
Mov. [225] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
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17/02/2022 11:48
Mov. [224] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 09:59
Mov. [223] - Certidão emitida
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17/02/2022 09:57
Mov. [222] - Certidão emitida
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27/01/2022 09:15
Mov. [221] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 15:35
Mov. [220] - Concluso para Despacho
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14/05/2021 16:10
Mov. [219] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00167213-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/05/2021 15:50
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10/05/2021 14:04
Mov. [218] - Mero expediente: Vistos etc. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de requerimento executivo. Não havendo peticionamento, arquivem-se os autos.
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06/05/2021 18:02
Mov. [217] - Concluso para Despacho
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06/05/2021 09:38
Mov. [216] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 19/10/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não
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03/08/2020 05:30
Mov. [215] - Recurso Eletrônico
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03/08/2020 05:26
Mov. [214] - Certidão emitida
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27/07/2020 06:25
Mov. [213] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminh
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27/07/2020 00:06
Mov. [212] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [211] - Ofício
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27/07/2020 00:06
Mov. [210] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [209] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [208] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [207] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [206] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [205] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [204] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [203] - Mandado
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27/07/2020 00:06
Mov. [202] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [201] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [200] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [199] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [198] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [197] - Parecer do Ministério Público
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27/07/2020 00:06
Mov. [196] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [195] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [194] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [193] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [192] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [191] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [190] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [189] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [188] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [187] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [186] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [185] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [184] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [183] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [182] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [181] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [180] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [179] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [178] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [177] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [176] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [175] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [174] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [173] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [172] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [171] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [170] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [169] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [168] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [167] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [166] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [165] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [164] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [163] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [162] - Documento
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Mov. [161] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [160] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [159] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [158] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [157] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [156] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [155] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [154] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [153] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [152] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [151] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [150] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [149] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [148] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [147] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [146] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [145] - Mandado
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27/07/2020 00:06
Mov. [144] - Petição
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27/07/2020 00:06
Mov. [143] - Documento
-
27/07/2020 00:06
Mov. [142] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [141] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [140] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [139] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [138] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [137] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [136] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [135] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [134] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [133] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [132] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [131] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [130] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [129] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [128] - Documento
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27/07/2020 00:06
Mov. [127] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [126] - Documento
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Mov. [125] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [124] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [123] - Documento
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Mov. [122] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [121] - Documento
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Mov. [120] - Documento
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Mov. [119] - Documento
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Mov. [118] - Documento
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Mov. [117] - Documento
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Mov. [116] - Documento
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Mov. [115] - Documento
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Mov. [114] - Documento
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Mov. [113] - Documento
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Mov. [112] - Documento
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Mov. [111] - Documento
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Mov. [110] - Documento
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Mov. [109] - Documento
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Mov. [108] - Documento
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Mov. [107] - Documento
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Mov. [106] - Documento
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Mov. [105] - Documento
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Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
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Mov. [102] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [101] - Documento
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Mov. [100] - Documento
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Mov. [99] - Documento
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Mov. [98] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [97] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [96] - Documento
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Mov. [95] - Documento
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Mov. [94] - Documento
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Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Documento
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Mov. [91] - Documento
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Mov. [53] - Documento
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Mov. [52] - Documento
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Mov. [51] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [50] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [49] - Documento
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27/07/2020 00:05
Mov. [48] - Documento
-
27/07/2020 00:05
Mov. [47] - Documento
-
27/07/2020 00:05
Mov. [46] - Documento
-
05/06/2020 08:59
Mov. [45] - Expedição de Ofício
-
09/10/2019 12:08
Mov. [44] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, e verifiquei que os referidos encontram-se aguardando produção de expediente.
-
08/10/2019 11:47
Mov. [43] - Processo eletrônico convertido em processo físico
-
04/10/2019 09:31
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
04/10/2019 09:31
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
26/09/2019 15:13
Mov. [40] - Recebimento
-
26/09/2019 15:13
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
26/09/2019 14:56
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/09/2019 14:51
Mov. [37] - Certidão emitida
-
28/05/2019 11:58
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
10/10/2018 08:18
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2005 Página: 533
-
08/10/2018 12:27
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2018 10:19
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2018 16:55
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
05/09/2018 13:13
Mov. [31] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: PICO18000087820
-
23/08/2018 17:03
Mov. [30] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
-
22/08/2018 14:02
Mov. [29] - Mandado: MANDADO COM A FINALIDADE ATINGIDA
-
22/08/2018 13:59
Mov. [28] - Mandado
-
17/08/2018 18:19
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2018/000460-7 Situação: Cancelado em 16/03/2022 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
-
17/08/2018 08:37
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 1968 Página: 656
-
14/08/2018 08:14
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2018 17:54
Mov. [24] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Ciência da Sentença
-
31/07/2018 13:21
Mov. [23] - Informação
-
27/07/2018 16:23
Mov. [22] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2018 15:23
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
09/02/2018 12:43
Mov. [20] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/02/2018 12:30
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
09/02/2018 12:24
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
07/12/2017 10:21
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO FUNCIONARIO: Erlânio NO. DAS FOLHAS: 204 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/12/2017 - Local: VARA UNIC
-
07/12/2017 10:17
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2017 11:41
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2017 11:35
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: AUTORIDADE COATORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2017 11:34
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO EM 13/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2017 11:33
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA EM 10/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/10/2017 13:28
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/10/2017 15:26
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/10/2017 15:24
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: GASSMAM - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/09/2017 16:49
Mov. [8] - Liminar: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR JUIZ: DECRETO - QUINQUÊNIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/09/2017 16:47
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 14:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 14:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 12:02
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 12:02
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 12:02
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
27/09/2017 10:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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