TJCE - 0200363-57.2022.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIPABA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137583507
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137583507
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28/02/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137583507
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28/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:38
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 17:06
Juntada de despacho
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17/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS MONTEIRO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88927088
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88927088
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88927088
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88927088
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos.
O Código de Processo Civil de 2015 retirou do juízo sentenciante a competência para analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação.
Agora, o Tribunal de 2º Grau detém competência exclusiva tanto para proferir juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º), quanto para o julgamento do mérito recursal.
Compete ao juízo a quo, portanto, apenas garantir o contraditório recursal (§§ 1º e 2º do art. 1.010, do CPC).
Assim, intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para que apresente, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Empós, com ou sem a apresentação de contrarrazões, certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens deste Juízo.
Expedientes necessários. Paraipaba/CE, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz Substituto -
09/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88927088
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08/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85831634
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10/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200363-57.2022.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARTA VERONICA CAMELO VASCONCELOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HORLANDO BRAGA FILHO - CE35166 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PARAIPABA Destinatários: HORLANDO BRAGA FILHO OAB/CE 35166 FINALIDADE: Intimar da decisão de fls.37-ID 85687601 PARAIPABA, 9 de maio de 2024. MARIA CLENILDA FEITOZA MATOS OLIVEIRA À DISPOSIÇÃO -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85831634
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09/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85831634
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08/05/2024 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84029872
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84029872
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10/04/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84029872
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10/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIPABA em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64078107
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64078107
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26/07/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de HORLANDO BRAGA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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26/11/2022 01:33
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/10/2022 01:03
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/10/2022 16:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/10/2022 14:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
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07/10/2022 14:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2022 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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